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Obrigatoriedade de disponibilizar o laudo para os funcionários – NR-7

Este artigo aborda detalhadamente a obrigatoriedade de disponibilizar o laudo aos funcionários, conforme previsto na NR-7. O objetivo é esclarecer aspectos legais, práticos e regulamentares, com base na legislação vigente e em informações oficiais de órgãos fiscalizadores. Além da NR-7, serão abordados termos como Norma Regulamentadora 7, Exames Complementares, Obrigação de disponibilizar o Laudo aos Funcionários e Consequências caso não cumpram a exigência.
nr-7

Nessa artigo, iremos abordar os seguintes assuntos:

A relevância da NR-7 e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

A NR-7, exposta no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Portaria nº 3.214/1978 e revisada em 2020 pela Portaria SEPRT nº 6.734, institui o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esse programa visa proteger e preservar a saúde dos trabalhadores frente aos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.

O PCMSO deve contemplar, entre outros requisitos, a emissão de atestado de saúde ocupacional (ASO) em duas vias, sendo uma obrigatoriamente entregue ao trabalhador em meio físico, quando solicitado. Essa exigência fundamenta a Obrigação de disponibilizar o Laudo aos Funcionários.

Quais documentos devem ser disponibilizados conforme a NR-7

A Norma Regulamentadora 7 prevê que, para cada exame clínico ocupacional (admissional, periódico, retorno ao trabalho, demissional, mudança de função), seja emitido um ASO em duas vias. A primeira via fica arquivada, enquanto a segunda deve ser entregue ao empregado, mediante recibo — constituindo a informação comprovada da entrega.

Os Exames Complementares — como audiometria, espirometria, eletrocardiograma, exames laboratoriais — devem estar listados no ASO, com data e indicação da aptidão ou inaptidão, conforme o risco ocupacional avaliado. Essa documentação constitui o laudo exigido para transparência e segurança jurídica.

Responsabilidade pela entrega do laudo ao funcionário

A responsabilidade de garantir a emissão e entrega da via do ASO ao trabalhador é do empregador, por meio do médico responsável pelo PCMSO. Cabe à organização planejar o programa com base nos riscos ocupacionais e assegurar o cumprimento dessa obrigação.

O cumprimento dessa rotina garante que o trabalhador tenha pleno acesso às informações sobre sua aptidão para o trabalho e histórico de saúde ocupacional, fortalecendo a transparência institucional e a conformidade com a NR-7.

Fundamentos legais e referências oficiais

A NR-7 está respaldada pela Portaria nº 3.214/1978 e passou por várias revisões, inclusive a atual redação aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734/2020, que consolidou as diretrizes do PCMSO, incluindo a obrigatoriedade de disponibilizar o ASO ao empregado.

Além disso, manuais como os do Ministério do Trabalho e da Fundacentro reforçam que a entrega da via do ASO é requisito para transparência e possibilita ao trabalhador acompanhar sua condição de saúde ocupacional. O Guia Trabalhista também ressalta a obrigatoriedade da entrega da segunda via mediante recibo.

Boas práticas para cumprimento da obrigação de entregar laudo

Para atender corretamente à Obrigação de disponibilizar o Laudo aos Funcionários, recomenda-se:

  • Estabelecer processo interno claro para emissão do ASO em duas vias;
  • Registrar formalmente o recebimento da via com assinatura do trabalhador;
  • Armazenar corretamente a via arquivada conforme exigência legal;
  • Realizar treinamentos periódicos com SESMT ou prestadores de serviço;
  • Manter controles atualizados dos exames (admissional, periódico, retorno, demissional);
  • Utilizar sistemas ou planilhas que permitam visualizar pendências de conformidade.

Consequências do não cumprimento da obrigatoriedade

Embora não tenham sido localizados casos reais divulgados publicamente com sanções específicas pela ausência de entrega do ASO, a não conformidade com a NR-7 pode implicar em autuações durante fiscalização do Ministério do Trabalho ou auditoria interna.

A ausência de comprovação documental fragiliza a empresa em eventual processo trabalhista e compromete a gestão de SST (Saúde e Segurança no Trabalho).

Resumo prático dos pontos principais

  • A NR-7 estabelece o PCMSO, programa obrigatório para saúde ocupacional.
  • Para cada exame médico ocupacional, o médico deve emitir ASO em duas vias.
  • A via destinada ao trabalhador configura a Obrigação de disponibilizar o Laudo aos Funcionários.
  • O empregador é responsável pela emissão e entrega.
  • A falta de cumprimento pode gerar autuações e fragilizar a gestão de SST.

Conclusão

A NR-7 impõe ao empregador não apenas a implementação do PCMSO, mas também a formalização da entrega do laudo (ASO) ao trabalhador. Essa prática fortalece a transparência, a segurança jurídica e o respeito à saúde ocupacional.

A execução adequada desse fluxo — emissão, arquivamento e entrega — demonstra comprometimento com a legislação e o bem-estar dos colaboradores.

FAQ

P: A NR-7 obriga a entrega do laudo ao trabalhador?
R: Sim. A via do ASO emitida nos exames ocupacionais deve ser entregue ao trabalhador, com recibo.

P: Quais exames exigem ASO?
R: Exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, demissionais e de mudança de função, além dos complementares necessários.

P: Quem paga pelos exames e laudos?
R: O empregador é responsável pelos custos com exames ocupacionais e emissão do ASO.

P: E se o trabalhador perder a via do ASO?
R: A empresa deve manter a via arquivada e pode emitir cópia mediante solicitação formal.

P: Qual a importância prática desse laudo?
R: Ele comprova aptidão para o trabalho e tem valor legal em situações de fiscalização ou processo trabalhista.

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