Todo acidente de trabalho precisa ser comunicado ao INSS em até 1 dia útil. Esse prazo vale mesmo quando o trabalhador não perde nenhum dia de serviço.
A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — não é reservada para casos graves com afastamento prolongado. Qualquer acidente no ambiente de trabalho, qualquer doença suspeita de ser ocupacional, qualquer acidente de trajeto com lesão: tudo obriga o empregador a emitir a comunicação.
A CAT é obrigatória para todo acidente de trabalho
O art. 22 da Lei 8.213/1991 não distingue gravidade nem afastamento. Três situações geram a obrigação:
Acidente típico — ocorrido durante o exercício do trabalho, no local de trabalho, causando lesão corporal ou perturbação funcional. Inclui episódios que parecem menores: um corte, uma torção, uma queda.
Doença ocupacional ou profissional — enfermidades causadas ou agravadas pelas condições do trabalho. A data do acidente, nesse caso, é a data do diagnóstico ou do afastamento médico — o que ocorrer primeiro. Burnout, LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído e intoxicações por agentes químicos entram nessa categoria.
Acidente de trajeto — ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho, independentemente do meio de transporte. A lesão sofrida no caminho tem o mesmo status legal que a ocorrida dentro da empresa.
A empresa que não emite a CAT porque “foi só um corte pequeno” ou “ele voltou no dia seguinte” está acumulando passivo trabalhista. O critério legal é a ocorrência do evento — não a sua gravidade.
O prazo começa no dia do acidente, não quando o RH descobre
A lei é precisa: a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente. Para óbitos, a comunicação é imediata.
O contador começa no momento do acidente. Não quando o médico atende. Não quando o trabalhador apresenta atestado. Não quando o RH é informado internamente. A data do evento é o marco legal.
Se o acidente ocorre na sexta-feira, o prazo se encerra na segunda-feira. Se houver feriado no intervalo, estende-se ao próximo dia útil.
A legislação federal sobre registro da CAT também prevê que, na ausência da empresa, outros agentes podem emitir: o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade pública. Nesses casos, a multa por omissão do empregador não é evitada.
Faça seus exames na pv.med
Como emitir a CAT no eSocial — evento S-2210
A CAT é transmitida eletronicamente pelo eSocial como evento S-2210. O envio pelo portal da Previdência Social foi descontinuado.
O preenchimento do S-2210 exige: dados completos do empregado e do empregador, data, hora, local e descrição do acidente, parte do corpo atingida, natureza da lesão, CID quando houver diagnóstico médico, indicação de afastamento e dados do médico que realizou o atendimento.
O prazo de transmissão do S-2210 segue o prazo legal: 1 dia útil. Atraso no envio gera pendência no eSocial e pode travar o processamento do benefício previdenciário do trabalhador, caso o afastamento se prolongue.
Quando a empresa não tem estrutura de SST interna, o médico do trabalho responsável pelo PCMSO é o parceiro natural no protocolo de CAT — tanto na orientação do preenchimento quanto na verificação da relação entre o evento e o trabalho.
O que acontece quando a empresa omite a CAT
A omissão expõe a empresa em três frentes simultâneas.
Multa administrativa. O INSS aplica penalidade com base no art. 22 da Lei 8.213/1991. Emitir com atraso — antes de qualquer fiscalização — pode excluir a multa por atraso, mas não elimina o risco de autuação se a omissão for descoberta depois.
Passivo trabalhista. Sem CAT registrada, a empresa perde o principal instrumento de defesa em ações por doenças ocupacionais. A Tese 125 do TST consolidou que a ausência da CAT tem valor probatório contra o empregador — usada como indício de que o evento ocorreu sem que a empresa quisesse documentar.
Ação regressiva do INSS. Quando o trabalhador recebe benefício previdenciário por acidente de trabalho e a empresa não comunicou o evento, o INSS pode ajuizar ação regressiva para ressarcimento integral dos valores pagos. Não há teto — a cobrança corresponde ao total do benefício concedido.
Para empresas com trabalhadores em atividades de maior exposição — saúde, construção, transporte, operação de máquinas — a ausência de protocolo de CAT é passivo latente. O grau de risco da atividade influencia a frequência esperada de eventos, mas a obrigação de emitir existe para qualquer empregador CLT. O exame admissional documenta o estado de saúde pré-contratação e compõe, junto com a CAT, a linha do tempo que a empresa precisa ter para se defender em ações trabalhistas.
A PVMED Policlínica apoia empresas no Rio de Janeiro com PCMSO, exames ocupacionais e suporte ao eSocial SST — incluindo orientação sobre o evento S-2210. Fale pelo WhatsApp 21 2391-2500.
Risco da sua empresa
Digite o CNPJ e veja instantaneamente quais documentos de Segurança do Trabalho são obrigatórios para a sua empresa.
Apenas o CNPJ — nenhum dado pessoal é solicitado.

