Exame admissional: obrigatoriedade e risco sem ASO

exame admissional

Nessa artigo, iremos abordar os seguintes assuntos:

Imagine que você acabou de fechar a contratação de um novo funcionário. Papelada assinada, data de início combinada — e aí o RH pergunta: “e o exame admissional, já foi feito?” Muitos empregadores ouvem essa pergunta pela primeira vez só nesse momento. E é exatamente aí que começa o risco.

O exame admissional não é uma burocracia opcional. É uma exigência do artigo 168 da CLT e da NR-7, e vale para qualquer empresa que tenha ao menos um funcionário com carteira assinada — independentemente do porte, do setor ou do tempo de contrato.

Por que a lei exige o exame antes de contratar?

A obrigatoriedade existe para documentar o estado de saúde do trabalhador no momento da admissão. É isso que garante à empresa um ponto de referência: se o funcionário desenvolver algum problema de saúde no futuro, o ASO admissional serve para esclarecer se a condição existia antes ou surgiu durante o vínculo empregatício.

Sem esse registro, qualquer doença — mesmo pré-existente — pode ser associada ao trabalho. E em ações trabalhistas, a empresa que não tem o ASO parte em clara desvantagem jurídica.

A NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) define não só a obrigatoriedade do exame, mas também os critérios para a periodicidade dos exames de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. O admissional é o ponto de partida de toda essa cadeia. O custo é integralmente da empresa — isso está no próprio texto do artigo 168 da CLT: “por conta do empregador”.

O que está incluído no exame admissional na prática?

O conteúdo varia conforme a função exercida e os riscos presentes no ambiente de trabalho. A base é sempre uma consulta clínica com médico do trabalho, que avalia o estado geral de saúde e a aptidão do candidato para aquela função específica.

A partir daí, o médico pode solicitar exames complementares. Os mais comuns incluem:

  • Audiometria: obrigatória para funções com exposição a ruído acima dos limites da NR-15
  • Espirometria: exigida quando há exposição a poeiras, vapores ou agentes químicos que afetam o sistema respiratório
  • Hemograma e bioquímica: frequente em funções com risco biológico ou exposição química
  • Acuidade visual: necessária para operadores de máquinas, motoristas e funções que exigem precisão visual
  • Eletrocardiograma: recomendado para trabalhadores acima de determinada faixa etária ou em funções de alto esforço físico

Para funções administrativas sem exposição a agentes de risco, o exame costuma ser mais rápido e simples. Já para ambientes como indústrias, construção civil, serviços de saúde ou transporte, a lista de exames pode ser bem mais extensa. O médico do trabalho é quem define o painel adequado, com base no PGR ou PCMSO da empresa. Recomendamos consultar um especialista para adequar o processo ao perfil específico da sua operação.

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O que acontece se a empresa não fizer o exame admissional?

Deixar de realizar o exame admissional expõe a empresa a três tipos de risco simultâneos — e os três podem se materializar ao mesmo tempo.

Multa administrativa do MTE. O Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar a empresa por descumprimento da NR-7. O valor varia conforme o porte da empresa e o histórico de infrações. Recomendamos consultar a tabela oficial atualizada do MTE para os valores vigentes, pois os índices são reajustados periodicamente.

Passivo trabalhista significativo. Em caso de reclamação trabalhista, a ausência do ASO admissional retira da empresa o argumento de que a doença ou lesão preexistia ao contrato. Sem o documento, qualquer condição de saúde — mesmo adquirida anos antes da contratação — pode ser associada ao trabalho, gerando responsabilidade por tratamento médico, indenizações e benefícios previdenciários.

Irregularidade no eSocial. Desde a integração dos eventos SST ao sistema, as informações de saúde ocupacional são cruzadas com os dados de admissão. A ausência de registros ou dados conflitantes pode gerar inconsistências nos eventos enviados e alertas de fiscalização com prazo para regularização.

Quem é obrigado a fazer — e quando a dispensa é possível?

Toda empresa com funcionário CLT, sem exceção. Não importa se é uma microempresa, um MEI com um único colaborador ou uma grande corporação: a obrigação é a mesma para todos. O porte da empresa define apenas a complexidade do painel de exames, não a obrigatoriedade em si.

O contrato intermitente também está sujeito ao exame. A interpretação predominante é de que, como existe vínculo empregatício formal, aplica-se a NR-7. A periodicidade e o conteúdo devem ser definidos pelo médico do trabalho responsável, levando em conta a natureza das atividades.

A única situação em que o exame pode ser dispensado é quando o trabalhador vai exercer exatamente a mesma função em empresa do mesmo grupo econômico, com os mesmos riscos ocupacionais, e já tem um ASO válido dentro do prazo definido pelo médico anterior. Mesmo assim, a decisão de dispensa é do médico coordenador do PCMSO — não do departamento de RH.

Como agilizar sem abrir mão da conformidade?

O principal obstáculo relatado por gestores de RH é o tempo: marcar o exame, aguardar os resultados de laboratório, emitir o ASO e só então confirmar a data de início do novo colaborador. Na prática, isso pode atrasar admissões e gerar insegurança para o candidato.

A solução mais eficiente é trabalhar com uma clínica que realize todos os exames em um único local — sem encaminhar o trabalhador para laboratórios externos — e que emita laudos com prazo compatível com o ritmo de contratação da empresa. Clínicas com laboratório próprio conseguem entregar resultados em até 24 horas para a maioria dos exames de rotina.

Para empresas sem médico do trabalho próprio — a realidade da maioria das pequenas e médias empresas —, a alternativa é contratar uma clínica de medicina ocupacional que ofereça o serviço de forma terceirizada. Isso garante conformidade com a NR-7 sem a necessidade de estrutura interna.

A PVMED Policlínica realiza exames admissionais completos no Rio de Janeiro, com médico do trabalho, laboratório próprio e laudos em até 24 horas. Atendemos mais de 36.000 pacientes e trabalhamos com empresas de todos os portes. Entre em contato pelo WhatsApp 21 2391-2500 e receba uma proposta personalizada para a sua empresa.

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