Desde que a fiscalização da NR-1 passou a ter caráter punitivo em 26 de maio de 2026, um mal-entendido comum entre microempreendedores individuais ganhou peso: achar que o MEI está livre de qualquer obrigação de segurança do trabalho. Não está. O MEI é dispensado do PGR, mas precisa das Fichas MEI, o documento que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou para substituir esse programa.
Para quem só olha a planilha do Simples Nacional e o boleto do DAS, isso passa despercebido até o dia em que um auditor bate na porta, um cliente PJ exige comprovação de conformidade para fechar contrato, ou um funcionário se acidenta e a empresa precisa mostrar o que fez para prevenir. Nesses três cenários, “eu sou MEI, não preciso de PGR” não é resposta suficiente.
O que são as Fichas MEI
As Fichas MEI são documentos oficiais publicados pelo MTE que relacionam os principais riscos de cada atividade exercida por microempreendedores individuais, e as medidas de prevenção correspondentes. Ao todo, são 39 fichas cobrindo 467 atividades permitidas para o MEI, agrupadas por semelhança de risco.
Cada ficha traz cinco tabelas: acidentes, agentes físicos, agentes químicos, agentes biológicos e fatores ergonômicos. Em cada uma, a coluna da esquerda lista o risco e a da direita, a medida de prevenção esperada. É um documento pronto, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e não algo que o MEI precisa contratar para elaborar do zero. Essa é a principal diferença em relação ao PGR para MEI, que segue dispensado.
As 39 fichas cobrem atividades bem diferentes entre si: cabeleireiro e manicure, eletricista autônomo, comércio varejista, alimentação, serviços de beleza, transporte de pequenas cargas, entre outras. Um eletricista MEI e um salão de beleza MEI usam fichas diferentes, porque os riscos predominantes (choque elétrico de um lado, exposição a produtos químicos do outro) também são diferentes.
O que continua obrigatório mesmo com a Ficha MEI
É aqui que a maioria das empresas erra o cálculo. A dispensa do PGR, prevista no item 1.8.1 da NR-1, não significa dispensa de segurança e saúde do trabalho como um todo. Se o MEI tem um empregado registrado (o limite legal é um), ele continua com obrigações que a Ficha MEI não substitui:
PCMSO e ASO: o MEI com empregado precisa manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional, exatamente como qualquer outra empresa. A regra vale até para MEI, sem exceção pelo porte.
Eventos do eSocial: admissão, exames ocupacionais e eventuais afastamentos precisam ser informados normalmente. O sistema não distingue MEI de empresa de grande porte na hora de cobrar o envio.
Riscos ergonômicos e psicossociais: a Ficha MEI é um ponto de partida, não uma lista fechada. Se a atividade tem risco não coberto pela ficha padrão, cabe ao MEI identificar e tratar esse risco à parte. Uma jornada com sobrecarga incomum é um exemplo.
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Como encontrar e preencher a Ficha MEI da sua atividade
O processo é direto e não exige contratação de consultoria para o passo inicial:
1. Acesse o portal do MTE e localize a seção de Fichas MEI (SIT/MEI).
2. Identifique o CNAE ou a descrição da atividade exercida. As fichas são organizadas por grupo de atividades semelhantes, não por CNAE individual.
3. Baixe a ficha correspondente e leia as cinco tabelas de risco e prevenção.
4. Verifique se a atividade tem alguma particularidade não coberta. Terceirização de local de trabalho, por exemplo, exige que o contratante informe riscos adicionais.
5. Guarde o documento como comprovação. Não há registro obrigatório em nenhum sistema; a ficha funciona como prova de conformidade caso a empresa seja fiscalizada.
Se a atividade não aparece claramente em nenhuma das 39 fichas, o mais seguro é buscar orientação de um profissional de segurança do trabalho antes de presumir que não se aplica nenhuma. Essa lacuna, sozinha, já é motivo de autuação em uma fiscalização.
Quando o MEI deixa de usar a Ficha MEI e passa a precisar do PGR completo
A dispensa não é permanente por natureza jurídica: é permanente enquanto a empresa permanece MEI. No momento em que o CNPJ migra para ME ou EPP, ou contrata mais de um empregado, a Ficha MEI deixa de valer como documento de conformidade e a empresa entra na obrigatoriedade normal de PGR, calculada pelo grau de risco da atividade.
Esse é o ponto mais comum de erro que vemos em auditoria: donos de negócio que cresceram, mudaram de enquadramento tributário, e continuaram operando com a Ficha MEI antiga como se ainda fosse válida. Um MEI que contrata o segundo funcionário perde o enquadramento automaticamente, e a obrigação de PGR nasce junto, mesmo que ninguém tenha avisado. Vale revisar o enquadramento tributário e o número de empregados pelo menos uma vez por ano.
Se sua empresa ainda é MEI, mas você não tem certeza se a Ficha correta está sendo usada, ou se já não sabe se ainda se qualifica como MEI para fins de SST, vale confirmar com quem acompanha isso de perto. Fale com a equipe da PVMED pelo WhatsApp (21) 2391-2500 e revise sua situação antes que um auditor faça essa revisão por você.
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