Com o prazo da NR-1 chegando ao fim em 26 de maio de 2026, a dúvida que mais aparece entre os MEIs é direta: “Eu preciso fazer o PGR?” A resposta curta é não. Mas a resposta completa determina o que você ainda precisa fazer antes do prazo acabar.
A dispensa existe na lei — e tem condições. MEI dispensado do PGR ainda tem obrigações de SST que, se ignoradas, geram autuação. Este guia mostra o que é dispensado, o que permanece obrigatório e o que fazer agora.
O que a NR-1 diz sobre PGR para MEI
O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento central da NR-1 revisada. Ele substitui o antigo PPRA e exige que a empresa mapeie, avalie e controle todos os riscos do ambiente de trabalho.
Para o MEI, a NR-1 prevê dispensa expressa da elaboração formal do PGR. No lugar do documento completo, o MTE disponibiliza gratuitamente as Fichas de Gerenciamento de Riscos para o MEI — instrumentos simplificados, organizados por tipo de atividade, que cumprem a exigência de gerenciar os riscos do estabelecimento.
A condição: a atividade do MEI precisa corresponder a uma das fichas disponibilizadas pelo MTE. Se não houver ficha para o CNAE específico, o MEI deve elaborar o GRO seguindo os critérios da NR-1. Verifique as obrigações da NR-1 para pequenas empresas para confirmar se sua atividade está coberta.
O que o MEI fica dispensado de fazer
Com a dispensa em vigor, o MEI não precisa:
- Elaborar o PGR formal. O documento completo com inventário de riscos, planos de ação e cronograma de controles não é exigido do MEI. As fichas do MTE substituem essa exigência.
- Contratar técnico de segurança do trabalho para o GRO. As fichas MEI foram desenhadas para serem preenchidas pelo próprio empreendedor, sem necessidade de profissional habilitado.
- Emitir o LTCAT. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho só é obrigatório quando há trabalhadores expostos a agentes nocivos que geram direito a aposentadoria especial. MEI com atividade de baixo risco e sem funcionários expostos normalmente não se enquadra.
Importante: essa dispensa se aplica ao MEI como pessoa jurídica. Se o MEI tem funcionários contratados via CLT, as regras ficam mais complexas — e é aqui que a maioria dos erros acontece.
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O que continua obrigatório mesmo sem o PGR para MEI
Dispensa do PGR não é dispensa de SST. Estas obrigações valem para todo MEI com ao menos um funcionário CLT:
- PCMSO e ASO. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, regido pela NR-7, é obrigatório para qualquer empresa com empregados, independentemente do porte. Sem PCMSO, não há ASO válido. Sem ASO, o empregado não pode ser admitido legalmente — e o passivo trabalhista aparece na rescisão. Veja como funciona o exame admissional obrigatório.
- Envio dos eventos SST ao eSocial. MEI com funcionários transmite obrigatoriamente S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador) e S-2240 (condições ambientais de trabalho). Eventos em aberto ou com erro travam a geração da folha de pagamento.
- Fichas MEI preenchidas e atualizadas. Mesmo sem o PGR formal, o MEI deve manter as fichas de gerenciamento de riscos preenchidas e disponíveis. Elas podem ser exigidas em fiscalização do MTE como comprovação de conformidade com a NR-1.
- Fornecimento de EPIs. A NR-6 vale para qualquer empresa com funcionários. Se a atividade expõe o trabalhador a risco, o EPI é obrigatório — e a entrega deve ser registrada em ficha individual.
O grau de risco da sua atividade define quais dessas exigências pesam mais no seu caso e se você precisará de estrutura própria de segurança ou pode contratar um serviço externo.
Passo a passo: o que fazer antes de 26 de maio
Com o prazo se encerrando em menos de duas semanas, estas são as ações prioritárias para um MEI com funcionários:
- Localize a ficha MEI correspondente ao seu CNAE. Acesse o portal do MTE, identifique a ficha da sua atividade e salve o documento. Se não houver ficha disponível, procure orientação para elaborar o GRO.
- Preencha, assine e guarde a ficha. Registre os riscos identificados, as medidas de controle adotadas e a data. Esse documento é a sua prova de conformidade com a NR-1.
- Confirme se os ASOs dos seus funcionários estão válidos. Cada exame tem prazo de validade definido pelo PCMSO. ASO vencido é passivo trabalhista imediato — descobrir isso na rescisão sai caro.
- Verifique os eventos SST no eSocial. Confira se S-2220 e S-2240 estão transmitidos sem pendências. Um evento em inconsistência pode bloquear a folha do mês.
- Se ainda não tem PCMSO, regularize agora. O PCMSO do MEI é simplificado, mas precisa estar assinado por médico do trabalho com CRM ativo. Sem ele, nenhum ASO tem validade legal.
A PVMED Policlínica atende MEIs e pequenas empresas no Rio de Janeiro com PCMSO simplificado, ASO no mesmo dia e suporte ao eSocial. Regularize antes do prazo — fale pelo WhatsApp 21 2391-2500.
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