O Ministério da Saúde ampliou de 182 para 347 o número de diagnósticos reconhecidos oficialmente como doença relacionada ao trabalho, a maior atualização da lista em 24 anos. São 165 patologias novas, incluindo Covid-19, transtornos mentais e alguns tipos de câncer.
Isso vai além de um ajuste de catálogo médico. Toda vez que uma doença passa a constar na lista, ela vira motivo legítimo de CAT, afastamento pelo INSS e, em alguns casos, ação contra a empresa que não comprovar prevenção. Veja o que mudou e os passos para revisar o PCMSO antes que um afastamento force essa revisão.
O que mudou na lista de doenças ocupacionais
A Portaria GM/MS nº 1.999, publicada em novembro de 2023, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho pela primeira vez desde os anos 1990, segundo o Ministério da Saúde.
O número de diagnósticos saltou de 182 para 347. A norma entrou em vigor 30 dias depois da publicação, no fim de dezembro de 2023, e continua sendo a referência usada hoje pelo SUS, pelo INSS e pelas empresas para reconhecer uma doença como ocupacional.
A atualização também reorganizou o documento em dois blocos: um para os riscos ocupacionais e outro para as doenças propriamente ditas. Antes, os dois assuntos apareciam misturados na mesma lista, o que dificultava saber se um diagnóstico tinha relação clara com a exposição no trabalho.
O cenário que motivou a revisão é grande: o SUS registrou quase 3 milhões de casos de doença relacionada ao trabalho entre 2007 e 2022, e mais de 390 mil notificações só em 2023. Boa parte desse volume nunca teve amparo formal na lista anterior, defasada desde antes da popularização do trabalho remoto e das pautas de saúde mental no ambiente corporativo.
5 grupos de diagnóstico que entraram com mais peso
A lista não cresceu de forma uniforme. Cinco grupos concentram a maior parte das 165 patologias novas.
O maior salto foi em transtornos mentais e comportamentais: ansiedade, depressão e estresse ocupacional ganharam mais códigos novos do que qualquer outro grupo. É a mesma lógica que já aparece no mapeamento de riscos psicossociais que a NR-1 exige da empresa desde maio de 2026.
Distúrbios musculoesqueléticos também ficaram mais específicos. LER e DORT agora têm diagnósticos ligados à função e ao tipo de movimento repetitivo, em vez de um código genérico de dor nas costas ou nos membros.
A Covid-19 entrou de forma explícita na lista, mas só quando a exposição está comprovadamente ligada à atividade profissional — um contágio fora do ambiente de trabalho continua de fora.
Alguns tipos de câncer ligados a exposição ocupacional prolongada, a agentes químicos por exemplo, ganharam reconhecimento direto na lista, em vez de depender de laudo pericial caso a caso.
E a hipertensão essencial primária passou a constar quando associada a estresse e à organização do trabalho, ampliando o universo de afastamentos cardiovasculares com possível origem ocupacional.
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O que isso muda na prática para sua empresa
Mais diagnóstico reconhecido como ocupacional significa mais chance de uma doença do trabalhador se tornar CAT obrigatória, e não só um acidente clássico com data e hora marcadas.
Também muda o ônus da prova. Segundo análise da SOC, a empresa passa a precisar demonstrar, com documentação, que adotou medidas preventivas. Alegar que cumpriu a norma não basta: é preciso registro de quando e como cada medida foi implementada.
Isso vale para empresa de qualquer porte. MEI e pequenos negócios costumam achar que a atualização só afeta indústria e grandes corporações, mas transtorno mental e LER aparecem em escritório, comércio e consultório com a mesma força que em chão de fábrica.
Há ainda o efeito sobre o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, o NTEP. O INSS usa esse cruzamento entre o CID da doença e o CNAE da empresa pra presumir automaticamente que o problema é ocupacional, sem que o trabalhador precise provar nada caso a caso. Com mais diagnósticos formalmente ligados ao trabalho, esse cruzamento tende a pegar mais casos do que pegava antes da atualização.
Um trabalhador que desenvolve um transtorno de ansiedade hoje tem o nexo entre a condição e o ambiente de trabalho facilitado pela lista atualizada, mesmo sem nenhum evento isolado por trás, como um acidente.
3 passos para revisar o PCMSO depois da atualização
Três ajustes resolvem a maior parte da exposição que essa atualização cria.
O primeiro é levar a saúde mental para a rotina do PCMSO. Triagem de sintomas de ansiedade, depressão e estresse precisa entrar na avaliação periódica, ao lado do exame físico que já era feito antes.
O segundo é documentar as medidas preventivas. Programa de ergonomia, ações contra assédio, ajuste de carga e jornada: tudo isso precisa ficar registrado, com data e responsável, em vez de existir só na prática informal do dia a dia.
O terceiro é alinhar PCMSO, PGR e eSocial. O PGR mapeia o risco psicossocial, o PCMSO acompanha a saúde do trabalhador exposto a esse risco, e o evento S-2220 do eSocial registra esse monitoramento perante o governo. Os três precisam contar a mesma história sobre o mesmo cargo.
Recomendamos consultar o médico do trabalho responsável pelo PCMSO da sua empresa para avaliar quais diagnósticos da lista atualizada já têm exposição mapeada no seu quadro de funcionários.
A PVMED Policlínica revisa o PCMSO com atenção à atualização da lista de doenças ocupacionais, incluindo o componente de saúde mental. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (21) 2391-2500.
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