O Brasil concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais e comportamentais em 2025, segundo dados oficiais da Previdência Social. O número confirma uma tendência que vem se acentuando ano após ano.
Para o RH e a diretoria, esse dado não é só estatística de jornal. Ele aparece na forma de afastamentos, substituições e custo crescente com benefícios, e está ligado diretamente ao que a empresa tem registrado (ou não) no PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Afastamento por saúde mental: o que os números da Previdência mostram
De acordo com os dados oficiais da Previdência Social, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025. Mulheres respondem por 63% desses casos.
Esse benefício, popularmente chamado de auxílio-doença, é pago pelo INSS quando o trabalhador fica incapaz de exercer sua função por mais de 15 dias consecutivos. Antes desse prazo, o pagamento é responsabilidade da própria empresa.
São Paulo lidera em volume absoluto de afastamentos, seguido por Minas Gerais e Rio Grande do Sul. O Rio de Janeiro, onde está a maior parte das empresas atendidas pela PVMED, segue a mesma curva de crescimento.
Um levantamento da ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), feito a partir dos mesmos dados do INSS, mostra que esse crescimento acompanha a entrada em vigor da NR-1 atualizada. A norma tornou explícita a obrigação de mapear riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A trajetória dos números levou o Ministério do Trabalho e Emprego a tratar a fiscalização dos riscos psicossociais como prioridade em 2026. Isso torna a documentação interna da empresa — PGR e PCMSO — um ponto de atenção real, não apenas teórico.
O custo de ignorar o risco psicossocial na sua empresa
Cada afastamento por saúde mental gera custo direto — substituição, treinamento, pagamento de benefício — e custo indireto, como queda de produtividade da equipe e aumento da rotatividade.
Há também exposição trabalhista. Quando a empresa não consegue demonstrar que mapeou os riscos psicossociais, um afastamento por saúde mental pode ser tratado como doença ocupacional, com emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e reflexo direto no FAP — o índice que define o valor do seguro acidente de trabalho pago pela empresa.
A reputação também entra na conta. Processos e reclamações sobre saúde mental no ambiente de trabalho ganham visibilidade pública com mais frequência, principalmente em empresas de médio e grande porte.
Esse risco não se limita às grandes empresas. O PGR é exigido a partir do primeiro funcionário CLT contratado, o que inclui MEIs e pequenos negócios, mesmo com equipe reduzida.
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Sinais de alerta que o RH não deveria ignorar
Antes de um afastamento formal, costumam aparecer sinais que o RH e as lideranças diretas conseguem observar no dia a dia. Reconhecê-los a tempo é a diferença entre prevenção e reação.
1. Aumento de atestados curtos e recorrentes, mesmo sem diagnóstico claro.
2. Queixas frequentes de cansaço extremo, ansiedade ou dificuldade de concentração.
3. Mudança de comportamento em colaboradores antes engajados: isolamento, irritabilidade, queda de desempenho.
4. Equipes com jornada estendida de forma constante, sem pausas reais ao longo do dia.
Esses sinais, quando registrados e levados ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO, alimentam o histórico que sustenta qualquer ação preventiva e mostram que a empresa não estava alheia ao problema.
O papel do PCMSO na prevenção
O PCMSO é o documento que organiza os exames médicos ocupacionais da empresa — admissional, periódico, demissional e os demais previstos por lei. Desde a atualização da NR-1, ele também precisa incorporar a avaliação dos riscos psicossociais identificados no ambiente de trabalho.
Na prática, isso significa que o médico do trabalho responsável pelo PCMSO passa a registrar fatores como sobrecarga, assédio moral e jornadas exaustivas, indicando ações de acompanhamento quando identifica sinais de risco.
Um PCMSO atualizado funciona como linha de defesa documental. Ele demonstra que a empresa monitora a saúde mental dos colaboradores de forma contínua, sem esperar o afastamento acontecer para agir.
Empresas com PCMSO bem estruturado costumam incluir, na consulta periódica, perguntas direcionadas sobre carga de trabalho e bem-estar emocional. Isso não substitui o acompanhamento psicológico ou psiquiátrico quando necessário, mas ajuda a identificar o risco antes que ele se torne afastamento.
Riscos psicossociais e a NR-1: o que sua empresa precisa ter registrado
Os riscos psicossociais previstos na NR-1 precisam constar no PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos da empresa, com ações de controle definidas. Essas ações precisam estar alinhadas ao que o PCMSO acompanha na prática.
O texto oficial da NR-7 determina que o PCMSO seja elaborado e coordenado por médico do trabalho, considerando os riscos identificados no PGR, incluindo os psicossociais. Para entender o documento na prática, veja o que é o PCMSO e quem pode assiná-lo.
Recomendamos consultar um especialista em medicina do trabalho para avaliar se o PCMSO da sua empresa já incorpora essa camada de monitoramento. A maioria dos documentos elaborados antes de 2026 ainda não contempla.
Vale revisar também a periodicidade dos exames já previstos no programa. Um PCMSO desatualizado compromete não só a parte psicossocial, mas a validade do documento como um todo diante de uma fiscalização.
A PVMED Policlínica elabora e atualiza PCMSO com avaliação de riscos psicossociais integrada, alinhado às exigências atuais da NR-1. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (21) 2391-2500 e entenda como adequar o programa da sua empresa.
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