O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas da NR-1 ligadas a riscos psicossociais. A decisão foi publicada em 25 de junho de 2026 e vale até 23 de setembro.
Isso não elimina a norma. As obrigações de identificar e gerenciar riscos psicossociais dentro do PGR continuam valendo. Apenas as sanções financeiras ficam paradas enquanto durar a conciliação no STF.
Suspensão das multas da NR-1: o que fica parado
A decisão do STF foi tomada em caráter preliminar, dentro da ADPF 1316. O ministro entendeu que a norma ainda não tem critérios objetivos suficientes para sustentar autuações.
Com isso, abriu-se um espaço de conciliação entre governo e setor produtivo, mediado pelo Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF). O objetivo é chegar a critérios mais claros de fiscalização antes de retomar as sanções.
Na prática: nenhuma empresa pode ser multada, hoje, com base especificamente nas regras de riscos psicossociais da NR-1.
A decisão preliminar do ministro vale para todas as empresas, não apenas para quem entrou com ação judicial. Mendonça classificou a medida como provisória, sujeita a revisão pelo plenário do STF quando o processo for a julgamento definitivo.
Linha do tempo: da obrigatoriedade à suspensão
26 de maio de 2026: riscos psicossociais passam a integrar obrigatoriamente o PGR de toda empresa com empregados CLT.
25 de junho de 2026: o STF suspende, por 90 dias, a aplicação de multas e sanções ligadas a essa exigência, dentro da ADPF 1316.
23 de setembro de 2026: data prevista para o fim da suspensão, salvo nova decisão do STF prorrogando o prazo ou concluindo a conciliação antes disso.
O que continua obrigatório mesmo com a suspensão das sanções por 90 dias
A suspensão vale só para multas. O restante da norma segue de pé.
Empresas com empregados CLT ainda precisam manter riscos psicossociais no PGR, atualizado desde 26 de maio de 2026. O caráter preventivo da norma foi mantido pelo próprio ministro na decisão.
O Ministério do Trabalho e Emprego também continua autorizado a fiscalizar. Auditores podem visitar empresas, apontar falhas e emitir recomendações. Só não podem aplicar multa com base nos dispositivos suspensos.
Quem já organizou a documentação para o auditor sabe o que muda pouco: o que o auditor do MTE verifica continua sendo, no essencial, o mesmo checklist de antes da suspensão.
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A suspensão vale para empresas de qualquer porte
A obrigação de mapear riscos psicossociais no PGR não distingue tamanho de empresa — vale para toda empresa com pelo menos um empregado CLT, do MEI à multinacional. A suspensão das multas segue a mesma lógica: é geral, não seletiva.
Isso pega muita pequena empresa de surpresa. É comum achar que exigência de PGR robusto é problema de empresa grande, com RH estruturado. Não é: a diferença está no grau de risco, que define o nível de detalhe exigido, não se a obrigação existe.
Empresa de grau de risco 1 ou 2 tem um PGR mais simples, mas ele precisa existir e incluir riscos psicossociais do mesmo jeito. A suspensão de 90 dias não cria uma exceção por porte nem por grau de risco.
Quanto pode custar quando as multas voltarem
A suspensão é temporária. Quando as sanções forem retomadas, com ou sem os critérios revisados pela conciliação, a régua de valores já publicada continua sendo a referência.
A multa mínima prevista é de R$ 443,97, com acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador omitido ou declarado incorretamente. O teto por infração é R$ 44.396,84.
Omissões no PGR costumam ser enquadradas nas gravidades mais altas, I3 ou I4, o que já eleva o valor base da autuação assim que ela voltar a valer.
Por que a suspensão não é motivo para esperar
Noventa dias passam rápido. A data de retomada, 23 de setembro de 2026, já está marcada — não depende de nova decisão para começar a valer de novo.
A conciliação no Nusol pode mudar os critérios de fiscalização, mas não muda a obrigação de ter o PGR com riscos psicossociais mapeados. Empresa que esperar a suspensão acabar para começar a se organizar corre atrás do prejuízo em setembro.
O MTE seleciona quem fiscalizar com base em critérios estatísticos: setores com mais acidentes, empresas que não enviam eventos de SST ao eSocial há tempo, estabelecimentos nunca fiscalizados. Nenhum desses critérios foi suspenso.
O que fazer na janela dos 90 dias
Quatro pontos concentram a maior parte do risco quando a suspensão terminar.
Primeiro: verificar se o PGR já tem os riscos psicossociais mapeados por função, não só citados de forma genérica. Auditor costuma pedir o critério usado para chegar em cada risco listado.
Segundo: revisar o PCMSO para confirmar que ele conversa com o que o PGR aponta sobre saúde mental. Inconsistência entre os dois documentos é um dos pontos mais checados em fiscalização.
Terceiro: documentar as ações tomadas a partir do mapeamento: treinamento de liderança, canal de denúncia, ajuste de carga de trabalho. Risco identificado sem ação registrada pesa contra a empresa.
Quarto: manter os envios de eventos de SST ao eSocial em dia. Empresa com histórico de omissão entra primeiro na lista de fiscalização, suspensão ou não.
Empresas que usam a janela atual para resolver esses quatro pontos chegam a setembro sem exposição, independentemente de como a conciliação no Nusol terminar. Se sua empresa ainda não sabe por onde começar essa revisão, fale com a PVMED pelo WhatsApp (21) 2391-2500.
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