Toda empresa com um único funcionário CLT já deveria ter feito pelo menos um exame periódico este ano. E boa parte não fez. A obrigação existe desde 1943, no artigo 168 da CLT, mas continua sendo a etapa do PCMSO mais esquecida no dia a dia do RH, atrás só do admissional e do demissional.
O motivo é simples: não tem data de contratação nem desligamento para lembrar a empresa de agir. Por isso, separamos em 5 passos objetivos quando o exame é exigido, qual periodicidade vale para cada função e o que acontece se a empresa deixar passar o prazo.
Passo 1: identifique quando o exame periódico é obrigatório
O artigo 168 da CLT obriga o empregador a realizar exame médico em três momentos: admissão, demissão e periodicamente durante todo o contrato. Diferente do admissional (só pergunta se pode contratar) e do demissional (só pergunta se pode desligar), o periódico acompanha a saúde do trabalhador enquanto ele segue exposto aos riscos da função.
Isso vale para qualquer empresa com registro CLT, do MEI com 1 funcionário à indústria com centenas. Não existe dispensa por porte — o que muda é a periodicidade, não a obrigatoriedade. O evento de saúde ocupacional gerado pelo exame periódico entra no eSocial pelo mesmo caminho do admissional: o S-2220, que registra o monitoramento da saúde do trabalhador ao longo de todo o vínculo, não só na entrada e na saída.
Passo 2: defina a periodicidade certa para cada função
A NR-7 cruza dois critérios para fixar o intervalo: idade do trabalhador e grau de risco da empresa.
- A cada 2 anos — trabalhador entre 18 e 45 anos, saudável, em empresa de grau de risco 1 ou 2.
- A cada 12 meses — trabalhador com menos de 18 ou mais de 45 anos, OU empresa classificada em grau de risco 3 ou 4, independente da idade.
Funções com exposição a agentes específicos (ruído, sílica, agentes químicos) podem ter periodicidade menor ainda, definida pelo PGR — nesses casos o intervalo de 12 ou 24 meses é o piso, não o teto. Um soldador exposto a fumos metálicos, por exemplo, pode precisar de espirometria ou audiometria anual mesmo tendo 30 anos e a empresa sendo grau de risco 2, porque o agente específico da função pesa mais do que a regra geral de idade.
Na prática, cada função tem seu próprio conjunto de exames periódicos — não é uma bateria única repetida para toda a empresa. É o PGR que aponta qual agente cada função enfrenta, e o PCMSO que traduz isso em exame e intervalo.
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Passo 3: confirme quem decide o intervalo do exame periódico
A periodicidade não é escolha do RH nem do financeiro. Quem determina, exame a exame e função a função, é o médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa, com base no mapeamento de risco do PGR. Isso significa que duas empresas do mesmo setor podem ter periodicidades diferentes se o grau de risco ou a exposição real dos trabalhadores for diferente.
Na prática: antes de agendar o próximo periódico, confira o PCMSO vigente — ele já traz a tabela de periodicidade por função, exame a exame, definida para a sua empresa especificamente. O próprio PCMSO precisa ser revisado ao menos uma vez por ano pelo médico do trabalho; se o seu foi atualizado há mais tempo que isso, a tabela de periodicidade que você está seguindo pode já estar desatualizada em relação ao risco real da operação.
Passo 4: entenda o que acontece se a empresa atrasar o exame periódico
Deixar o exame periódico vencer sem novo agendamento gera dois problemas simultâneos. O primeiro é a autuação do MTE em fiscalização, com o mesmo risco de multa que recai sobre a ausência de admissional ou demissional. O segundo é mais silencioso: sem o acompanhamento periódico, uma doença ocupacional que poderia ter sido flagrada cedo só aparece quando o trabalhador já está afastado — e nesse ponto a discussão deixa de ser sobre papel e passa a ser sobre estabilidade e responsabilidade da empresa.
Por isso o periódico funciona como o elo entre o exame admissional, que abre o histórico de saúde do trabalhador, e o exame demissional, que fecha esse histórico na saída. Sem esse elo, a empresa perde a comparação que comprova (ou não) que a função causou algum dano à saúde.
Passo 5: organize o calendário do exame periódico antes que ele vença
O erro mais comum não é ignorar a obrigação — é não ter um controle centralizado de quando cada funcionário fez o último periódico. Numa empresa com rotatividade baixa, isso é fácil de perder de vista justamente porque não existe gatilho automático como a data de contratação.
Três ações resolvem isso: (1) listar todos os funcionários com a data do último periódico, (2) cruzar essa lista com a periodicidade que o PCMSO define para cada função, (3) agendar os próximos exames com pelo menos 30 dias de antecedência do vencimento, para acomodar remarcação sem ultrapassar o prazo.
Se sua empresa não sabe quando foi o último exame periódico de cada funcionário, esse é o primeiro ponto a resolver esta semana. Fale com a PVMED pelo WhatsApp (21) 2391-2500 e organizamos o calendário do seu PCMSO sem risco de vencimento.

