O que é medicina do trabalho e quando é obrigatória

medicina do trabalho

Nessa artigo, iremos abordar os seguintes assuntos:

O que é medicina do trabalho?

Medicina do trabalho é a especialidade médica dedicada a prevenir doenças e acidentes causados ou agravados pelo ambiente e pelas condições de trabalho. O foco é o trabalhador em relação ao seu contexto profissional — não o paciente em geral.

É uma das especialidades mais antigas reconhecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina. O médico do trabalho atua preventivamente: identifica riscos antes que virem doenças, monitora a saúde dos trabalhadores ao longo do tempo e orienta a empresa sobre como proteger quem trabalha para ela.

O que faz o médico do trabalho?

As atribuições do médico do trabalho vão além de assinar exames. As principais são:

Elaborar e coordenar o PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, exigido pela NR-7. É o documento que define quais exames cada função precisa, com qual periodicidade e quais critérios de aptidão se aplicam.

Realizar e assinar os exames ocupacionais: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Sem médico do trabalho, não há ASO — e sem ASO, a empresa está exposta a autuação e passivo trabalhista.

Identificar doenças ocupacionais, emitir laudos, orientar afastamentos e comunicar casos ao INSS quando necessário. O médico do trabalho é quem conecta a condição clínica do trabalhador ao ambiente em que ele está inserido.

Quando a medicina do trabalho é obrigatória?

Toda empresa que contrata pelo regime CLT é obrigada a adotar as medidas de medicina do trabalho previstas na NR-7. Não há exceção por tamanho: uma empresa com 1 funcionário CLT já está sujeita à mesma exigência que uma com 500.

A NR-7 prevê dispensa do médico coordenador fixo para empresas de grau de risco 1 ou 2 com até 25 funcionários, e de grau 3 ou 4 com até 10. Mas a dispensa é só do vínculo mensal com o coordenador — os exames e o ASO continuam obrigatórios. A empresa precisa contratar um médico do trabalho pontualmente para realizar os exames e elaborar o PCMSO. Entenda como o exame admissional se encaixa nessa obrigação desde o primeiro funcionário contratado.

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Quais exames fazem parte da medicina do trabalho?

A NR-7 define cinco tipos de exame ocupacional obrigatórios:

Admissional — realizado antes de o trabalhador assumir a função. Avalia se ele está apto para as condições específicas do cargo.

Periódico — feito em intervalos definidos pelo PCMSO, com base nos riscos da função e na idade do trabalhador. Monitora a saúde ao longo do tempo e detecta alterações precocemente.

Retorno ao trabalho — obrigatório quando o trabalhador retorna após afastamento por doença ou acidente por 30 dias ou mais. Avalia se está apto para retornar à mesma função.

Mudança de função — realizado quando o trabalhador assume uma função com exposição a riscos diferentes dos anteriores.

Demissional — feito até a data da homologação da rescisão. Documenta o estado de saúde do trabalhador no momento do desligamento e protege a empresa de ações trabalhistas futuras. Veja quando é possível dispensar o exame demissional e em quais condições.

Como contratar medicina do trabalho para a minha empresa?

Há dois caminhos: clínica de medicina do trabalho credenciada ou médico do trabalho contratado diretamente. Para a maioria das pequenas e médias empresas, a clínica é mais prática — concentra todos os exames, emite o ASO no mesmo dia e já tem o médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

Na hora de escolher, verifique se a clínica realiza todos os exames previstos no PCMSO em um único local — audiometria, espirometria, eletrocardiograma, exames laboratoriais e outros complementares. Fragmentar os exames entre laboratórios diferentes aumenta o custo e o risco de inconsistência nos laudos.

Verifique também se a clínica emite o ASO com CRM do médico do trabalho responsável e se alimenta corretamente o evento S-2220 no eSocial. Esses dois pontos são verificados na fiscalização.

Recomendamos consultar um especialista para avaliar quais exames o PCMSO da sua empresa deve incluir com base nos riscos identificados no PGR.

A PVMED Policlínica realiza todos os exames de medicina do trabalho — admissional, periódico, demissional e complementares como audiometria, espirometria e laboratório — em um único local no Rio de Janeiro, com emissão do ASO no mesmo dia. Fale pelo WhatsApp 21 2391-2500.

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