Toda empresa com funcionários CLT tem obrigações de saúde e segurança do trabalho — mas o que cada empresa precisa fazer depende de um único número: o grau de risco. Ele define se sua empresa precisa de PGR, PCMSO, CIPA, SESMT e até os prazos dos exames periódicos.
O problema é que a maioria dos empresários e MEIs nunca ouviu falar do termo. E sem conhecer o grau de risco da sua atividade, é impossível saber se você está cumprindo as obrigações legais — ou acumulando passivo sem perceber.
1. O que é o grau de risco e onde ele está definido
O grau de risco é uma classificação criada pela NR-4 (Norma Regulamentadora nº 4) que divide as atividades econômicas em quatro níveis, de 1 (menor risco) a 4 (maior risco). A classificação leva em conta a probabilidade de acidentes e a gravidade das consequências para o trabalhador naquele tipo de atividade.
A referência oficial é o Anexo I da NR-4, que lista cada CNAE — o código que identifica a atividade econômica da empresa no CNPJ — e o grau de risco correspondente. Esse anexo fica disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Exemplos práticos de classificação:
- Grau 1: escritórios de contabilidade, consultórios médicos, atividades administrativas
- Grau 2: comércio varejista, salões de beleza, transporte de passageiros
- Grau 3: indústria de alimentos, metalurgia leve, manutenção de veículos
- Grau 4: construção civil, mineração, indústria química, trabalho em altura
Como descobrir o seu: localize o CNAE principal no cartão CNPJ da empresa (disponível no site da Receita Federal) e consulte o Anexo I da NR-4. Se a empresa tiver mais de um CNAE, o que define as obrigações de SST é sempre o de maior grau de risco.
2. O que muda em cada grau de risco
O grau de risco não é apenas um número no papel — ele determina diretamente quais programas, documentos e estruturas a empresa é obrigada a ter. Veja o impacto prático de cada classificação:
Grau 1 e 2 — MEI e pequenas empresas sem agentes nocivos:
- Dispensados da elaboração formal do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), desde que no levantamento preliminar não sejam identificados agentes físicos, químicos ou biológicos. Nesse caso, a empresa emite uma Declaração de Inexistência de Risco
- Dispensados do PCMSO formal (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme o item 1.8.4 da NR-1 — mas não dispensados dos exames médicos: admissional, periódico e demissional continuam obrigatórios pela CLT
- Exame periódico a cada 2 anos (intervalo máximo para grau 1 e 2, salvo condições específicas)
- Sem obrigação de constituir CIPA formal — mas empresas com funcionários devem designar um responsável pelas atribuições da comissão
Grau 3 e 4 — obrigações completas de SST:
- Elaboração e implementação do PGR obrigatório, com validade de até 2 anos e revisão a cada mudança relevante no ambiente de trabalho
- PCMSO obrigatório, coordenado por médico do trabalho — inclusive para MEI enquadrado em grau 3 ou 4
- Exame periódico anual (grau 3) ou semestral (grau 4 com exposição a agentes nocivos)
- Constituição de CIPA obrigatória a partir de determinado número de funcionários, conforme tabela do Anexo I da NR-5
- Necessidade de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) a partir de 50 funcionários — antes desse número, o serviço pode ser terceirizado
Atenção: mesmo que a empresa seja grau 1 ou 2, a presença de agentes nocivos (ruído acima do limite, calor, produtos químicos, poeiras) elimina a dispensa. Nesse caso, o PGR e o PCMSO tornam-se obrigatórios independentemente do porte.
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3. O impacto do grau de risco no eSocial
O grau de risco não fica só nos documentos internos da empresa — ele se reflete diretamente no eSocial. O sistema do governo cruza o CNAE declarado no cadastro da empresa com os eventos de SST transmitidos e verifica se o que foi enviado é compatível com o grau de risco esperado para aquela atividade.
O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) precisa refletir os agentes de risco correspondentes ao grau de risco da empresa. Se a atividade é grau 3 e o S-2240 está vazio ou sem agentes declarados, o sistema identifica inconsistência — e isso pode gerar autuação automática, sem visita fiscal presencial.
Da mesma forma, a ausência de registros no S-2220 (exames médicos) para uma empresa grau 3 ou 4 é um sinal automático de descumprimento. O cruzamento é feito pelo próprio sistema, e o prazo de fiscalização retroativa é de até cinco anos.
Para verificar se os eventos de SST da sua empresa estão coerentes com o grau de risco do seu CNAE, recomendamos consultar um especialista em medicina e segurança do trabalho antes de uma eventual fiscalização. Consulte as orientações oficiais do governo federal para MEI e pequenas empresas em SST e o FAQ oficial do MTE sobre PGR e GRO da NR-1.
4. Erros comuns de quem não conhece o próprio grau de risco
Erro 1 — Assumir que MEI está sempre dispensado.
Um MEI que atua em construção civil, por exemplo, pode ter grau de risco 4. A dispensa de PGR e PCMSO se aplica apenas a grau 1 e 2 sem agentes nocivos — e muitos MEIs de setores industriais ou de serviços especializados não se enquadram nessa condição.
Erro 2 — Usar o CNAE secundário como referência.
As obrigações de SST seguem o CNAE de maior grau de risco entre todos os CNAEs ativos da empresa. Usar o CNAE principal de menor risco para justificar dispensas, quando há atividades secundárias mais arriscadas, é um erro que pode gerar autuação.
Erro 3 — Confundir dispensa do PCMSO com dispensa dos exames.
São obrigações independentes. A dispensa do programa não elimina a obrigação dos exames médicos ocupacionais previstos na CLT e nas orientações do Sebrae para micro e pequenas empresas. ASO admissional, periódico e demissional continuam exigidos para todos os empregados.
Erro 4 — Não revisar o grau de risco após mudança de atividade.
Se a empresa incluiu um novo CNAE — por exemplo, passou a oferecer serviço de entrega além do comércio — o grau de risco pode ter aumentado. Isso exige revisão de todos os documentos de SST e dos eventos no eSocial.
5. Como regularizar sua situação em 4 passos
- Localize o CNAE principal e todos os CNAEs ativos no cartão CNPJ (Receita Federal) e verifique o grau de risco de cada um no Anexo I da NR-4.
- Identifique o grau de risco mais alto entre todos os CNAEs — esse é o que determina as obrigações.
- Verifique se há agentes físicos, químicos ou biológicos no ambiente de trabalho. Mesmo grau 1 e 2, a presença de agentes nocivos elimina as dispensas.
- Consulte um especialista em SST para confirmar se seus documentos (PGR, PCMSO, LTCAT) e eventos de eSocial estão alinhados com o grau de risco real da sua empresa — recomendamos não tomar essa decisão sozinho, pois os critérios são técnicos e específicos.
Saber o grau de risco da sua empresa é o primeiro passo para entender exatamente o que a lei exige de você — e para parar de pagar por obrigações que não são suas, ou de ignorar as que são. A PVMED Policlínica realiza o diagnóstico completo de SST da sua empresa: verifica o grau de risco, orienta sobre PGR, PCMSO e LTCAT, e realiza todos os exames ocupacionais em um único local, sem encaminhamentos externos. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp 21 2391-2500.
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