A partir de 26 de maio de 2026, toda empresa com funcionários CLT precisa incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A exigência vem da atualização da NR-1 e, nessa data, a fiscalização do Ministério do Trabalho passa a ter caráter punitivo — com multas a partir de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto.
Se você ainda não sabe o que são esses riscos ou por onde começar, este artigo explica de forma objetiva o que mudar e o que documentar para estar em conformidade antes do prazo.
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde mental dos trabalhadores. Não se trata de algo subjetivo: a NR-1 atualizada os coloca no mesmo nível que riscos físicos, químicos e biológicos.
Na prática, são situações como: sobrecarga de tarefas e metas inalcançáveis, assédio moral ou sexual, isolamento, falta de autonomia sobre o próprio trabalho, comunicação agressiva por parte de gestores e jornadas cronicamente excessivas.
O resultado da exposição prolongada a esses fatores pode ser burnout, ansiedade, depressão e afastamentos — que custam caro à empresa em produtividade, rotatividade e, agora, em multas pelo descumprimento da NR-1.
Quem é obrigado a gerenciar riscos psicossociais?
Toda empresa que tem ao menos um funcionário com carteira assinada (CLT). O porte não importa: MEI com empregado, microempresa, empresa de pequeno porte, médias e grandes organizações — todas estão sujeitas à nova exigência.
A única exceção é o MEI sem funcionários. Sem vínculo empregatício, não há obrigação de PGR e, portanto, tampouco de avaliação psicossocial.
Vale reforçar: a exigência vale mesmo para empresas de grau de risco 1 e 2, aquelas com atividades consideradas de baixo risco físico ou químico. A avaliação psicossocial é independente do grau de risco da atividade principal da empresa.
Como incluir riscos psicossociais no PGR em 4 passos
O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — é o documento que registra todos os riscos do ambiente de trabalho e as medidas adotadas para controlá-los. Para incluir os riscos psicossociais, siga o processo abaixo:
Passo 1: Identifique os fatores de risco
Aplique um questionário validado com os trabalhadores. O COPSOQ-BR (Copenhagen Psychosocial Questionnaire, adaptado ao Brasil) é gratuito e reconhecido pelo Ministério do Trabalho. Outra opção é o JSS (Job Stress Scale). O objetivo é identificar, de forma sistemática, quais aspectos do trabalho estão gerando sobrecarga, conflito ou insegurança na equipe.
Passo 2: Avalie a gravidade de cada fator
Nem todo fator identificado exige ação imediata. Classifique cada risco pela frequência com que ocorre e pelo impacto potencial à saúde dos trabalhadores. Riscos com alta frequência e alto impacto exigem medidas prioritárias; os demais podem ser monitorados em revisões periódicas.
Passo 3: Defina e implemente medidas de controle
Exemplos de medidas reconhecidas pelo MTE: revisão de metas e redistribuição de cargas de trabalho, treinamento de lideranças para gestão humanizada, criação de canal de escuta ou denúncias anônimas, pausas regulamentadas para funções com alta demanda cognitiva e rodízio de funções em atividades repetitivas ou com alto estresse.
Passo 4: Registre tudo no PGR
Sem documentação, não há conformidade. O PGR precisa conter: os riscos identificados, a metodologia utilizada na avaliação, as medidas adotadas e um cronograma de revisão periódica. Em uma fiscalização, é esse documento que comprova que a empresa agiu.
O que a fiscalização vai verificar a partir de 26 de maio?
Os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) poderão autuar empresas que:
- Não tiverem o PGR atualizado com os fatores psicossociais
- Não apresentarem evidências da avaliação realizada (questionário aplicado, relatório ou equivalente)
- Não comprovarem que implementaram ao menos uma medida de controle documentada
- Não tiverem comunicado os resultados da avaliação aos próprios trabalhadores
A multa base é de R$ 6.708,08 por trabalhador exposto. Para uma empresa com 10 funcionários, isso pode representar até R$ 67.080,80 em uma única autuação. A fiscalização pode ser acionada por auditoria programada, operação do MTE ou denúncia de um funcionário — sem necessidade de aviso prévio.
Já tenho PGR. Preciso mesmo atualizá-lo?
Se o seu PGR foi elaborado antes de 2025 ou não menciona explicitamente a avaliação de riscos psicossociais, a resposta é sim. A atualização da NR-1 que inseriu essa categoria foi publicada em 2024, com período de adaptação até 26 de maio de 2026.
A partir dessa data, PGRs que não contemplem os riscos psicossociais estarão em desconformidade — mesmo que os demais itens estejam corretos. Recomendamos consultar um profissional de SST para revisar o documento antes do prazo.
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