Em 6 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um guia de Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 — exatamente o trecho que trata dos riscos psicossociais. O documento foi elaborado para orientar empresas, trabalhadores e profissionais de SST sobre o que será exigido na fiscalização.
A data não é coincidência: faltam menos de 20 dias para 26 de maio, quando a fase punitiva começa de fato. O guia deixa claro o que os auditores do trabalho vão verificar — e o que não vai ser aceito como conformidade.
Por que o MTE publicou esse guia agora?
Desde que a atualização da NR-1 incluiu os riscos psicossociais como categoria obrigatória, persistia uma dúvida prática: como comprovar que a empresa fez o que a norma exige? Questionário basta? AEP substitui o PGR? Trabalho remoto entra no escopo?
O FAQ do MTE responde essas perguntas com caráter oficial. Para a empresa, isso tem valor jurídico: seguir as orientações do próprio ministério é a melhor evidência de boa-fé em caso de fiscalização.
O documento está disponível no portal gov.br e pode ser consultado diretamente por qualquer empresa.
Quem é obrigado a fazer a avaliação psicossocial?
Segundo o guia, todas as empresas com trabalhadores CLT devem realizar ações de prevenção que incluam a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais. A obrigação está vinculada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1 e à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17.
Não há exceção por porte ou setor: MEI com empregado, microempresa, empresa de baixo grau de risco — todos estão incluídos. A única exceção continua sendo o MEI sem funcionários, pois não há relação de emprego.
Questionário sozinho não é suficiente: o que o MTE disse
Este é o ponto mais crítico do FAQ para empresas que já “fizeram alguma coisa”: o MTE afirma expressamente que o uso isolado de questionários não é suficiente para comprovar a gestão de riscos psicossociais.
Aplicar uma pesquisa de clima ou um questionário COPSOQ-BR e arquivar os resultados sem análise técnica não vai passar em uma fiscalização. Os dados precisam ser analisados por um profissional habilitado e integrados ao processo de GRO da empresa.
O que o MTE considera evidência válida: observação direta das atividades, entrevistas com trabalhadores, abordagens participativas — tudo combinado à análise técnica, documentado e integrado ao PGR ou ao documento equivalente.
Trabalho remoto e híbrido também precisam ser avaliados
O guia é explícito: a identificação de riscos psicossociais deve abranger todas as formas de organização do trabalho, incluindo regimes remoto, híbrido e teletrabalho.
Isso afeta diretamente empresas que flexibilizaram o trabalho nos últimos anos e podem ter esquecido de incluir esses trabalhadores no escopo da avaliação. Os riscos específicos desses regimes precisam ser considerados: isolamento social, dificuldade de desconexão ao fim do expediente, sobreposição entre vida pessoal e profissional, comunicação exclusivamente digital e ausência de suporte presencial de lideranças.
Se sua empresa tem trabalhadores em home office, eles precisam constar na avaliação psicossocial.
A AEP pode servir como evidência na fiscalização
Uma boa notícia do guia: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) pode ser utilizada como evidência da gestão de riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais.
Para empresas que já possuem PCMSO e PGR estruturados, isso significa que a AEP pode ser integrada a esses documentos sem necessidade de criar um processo completamente novo. O que importa é que o processo seja documentado, tecnicamente fundamentado e rastreável.
A AEP não substitui o GRO, mas pode compor o conjunto de evidências que demonstra que a empresa agiu de forma diligente.
O que fazer com essas orientações antes de 26 de maio?
O guia do MTE não cria novas obrigações — mas esclarece o que conta como conformidade. Para empresas que ainda estão se organizando, as orientações indicam exatamente onde focar:
Primeiro: revisar se a avaliação realizada vai além de um questionário isolado. Se foi apenas uma pesquisa sem análise técnica integrada ao GRO, é preciso complementar.
Segundo: verificar se os trabalhadores em regime remoto ou híbrido foram incluídos na avaliação. Esquecer esse grupo é um erro comum e que pode resultar em autuação.
Terceiro: documentar tudo. Não basta ter feito — é preciso ter registro que comprove o processo, a análise e as medidas adotadas.
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