NR-1: a história completa, do PPRA ao GRO e PGR

NR-1

Nessa artigo, iremos abordar os seguintes assuntos:

Em 8 de junho de 1978, uma única portaria do Ministério do Trabalho criou as primeiras 28 Normas Regulamentadoras do Brasil. A primeira delas, a NR-1, parecia só um capítulo introdutório.

Quase 50 anos depois, é essa norma “introdutória” que define como toda empresa brasileira precisa organizar a gestão de riscos — e é ela que está sendo fiscalizada com mais rigor em 2026.

A história da NR-1 começa em 1978, com a portaria que criou o SST no Brasil

A Portaria MTb nº 3.214/1978 aprovou o conjunto original de Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Na versão original, a NR-1 era genérica: trazia definições, obrigações gerais do empregador e do empregado, e pouco mais. O peso operacional ficava nas normas específicas — principalmente na NR-9, que viria a abrigar o PPRA.

Por mais de duas décadas, a NR-1 funcionou como “norma de capa”: importante no papel, mas raramente o centro de uma fiscalização. As empresas se preocupavam com a NR-7 (PCMSO), a NR-9 (PPRA) ou a NR-15 (insalubridade) — e tratavam a NR-1 como pano de fundo.

Isso começou a mudar a partir dos anos 2010, quando o Ministério do Trabalho passou a discutir um modelo único de gestão de riscos, que unificasse o que hoje está espalhado entre dezenas de normas diferentes.

PPRA: o programa que durou quase 30 anos — e por que foi descontinuado

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA, foi instituído pela NR-9 ainda em 1978 e regulamentado de forma mais robusta a partir da Portaria nº 25/1994.

Na prática, o PPRA era o documento que listava os riscos ambientais — ruído, calor, poeira, agentes químicos e biológicos — presentes nos postos de trabalho, com as medidas de controle correspondentes.

Durante quase 30 anos, o PPRA conviveu com outros programas paralelos: o PCMSO (NR-7), cuidando da saúde do trabalhador, e laudos específicos como o LTCAT, usados para fins de aposentadoria especial. Cada documento vivia isolado dos demais.

O problema prático era esse isolamento. Muitas empresas tratavam o PPRA como burocracia anual — gerado por uma consultoria, arquivado em uma pasta e esquecido até a próxima fiscalização ou auditoria do eSocial.

O PCMSO, por sua vez, raramente era atualizado com base no que o PPRA apontava. Risco identificado em um documento não virava, automaticamente, exame obrigatório no outro.

O Ministério do Trabalho identificou essa falha e decidiu unificar a gestão de riscos dentro da própria NR-1, criando um modelo dinâmico e integrado: o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

O PPRA foi oficialmente revogado em 3 de janeiro de 2022, quando a nova redação da NR-1 entrou em vigor. Não foi “extinto sem substituto” — foi incorporado a um modelo mais amplo, como você vê no comparativo entre PPRA e PCMSO.

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2022: GRO e PGR substituem o PPRA na prática

A partir de 2022, toda empresa com empregados CLT passou a precisar de um PGR — o Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR é o documento que materializa o GRO. Ele contém o inventário de riscos ocupacionais (que substitui o antigo PPRA) e o plano de ação para eliminar ou controlar cada risco identificado.

A diferença não é só de nome. O PGR exige revisão periódica, vínculo direto com o PCMSO e classificação de riscos por probabilidade e severidade — uma lógica de gestão contínua, não de “foto” anual.

A nova NR-1 também trouxe o conceito de Grau de Risco da empresa (1 a 4, conforme o CNAE) para dentro do próprio PGR: empresas de grau de risco 1 e 2, com até 50 empregados, podem usar um modelo simplificado, enquanto empresas maiores ou de risco mais alto precisam de inventário completo e plano de ação detalhado.

Empresas que ainda guardam o PPRA antigo na gaveta e não migraram para o PGR estão, hoje, em situação irregular — mesmo que o documento “pareça” atualizado. Não existe mais “renovar o PPRA”: existe revisar o PGR.

2024: a Portaria 1.419 traz os riscos psicossociais para dentro da NR-1

Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419/2024, que reescreveu o capítulo 1.5 da NR-1.

A mudança: os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho — sobrecarga, metas inalcançáveis, assédio, conflitos crônicos — passaram a fazer parte obrigatória do inventário de riscos do PGR.

Não é uma norma nova e isolada. É a NR-1 absorvendo, dentro da mesma lógica de gestão de riscos já existente, uma categoria de risco que antes ficava fora do radar formal da maioria das empresas.

O prazo de adequação foi fixado em 26 de maio de 2026, com o primeiro ano tratado como período educativo — sem autuação imediata por parte da fiscalização.

Na prática, isso significa que o profissional de SST passou a precisar mapear não só riscos físicos, químicos e biológicos, mas também situações como cobrança excessiva por metas, jornadas exaustivas e ambientes com assédio recorrente — e registrar isso formalmente no PGR.

Linha do tempo da NR-1: os marcos que toda empresa deveria conhecer

Para situar onde sua empresa está hoje, vale resumir a trajetória da norma:

1978 — Portaria MTb 3.214 cria a NR-1 e o conjunto original de Normas Regulamentadoras, com a NR-1 em papel genérico.

1994 — Portaria 25 regulamenta o PPRA de forma mais detalhada, dentro da NR-9.

2020 — Portaria SEPRT 6.730 cria formalmente o GRO, com entrada em vigor planejada e depois adiada.

2022 — Nova redação da NR-1 entra em vigor em 3 de janeiro: PPRA é revogado, GRO e PGR passam a ser obrigatórios.

2024 — Portaria MTE 1.419 reescreve o capítulo 1.5 e inclui formalmente os riscos psicossociais no inventário do PGR.

2026 — Termina, em 26 de maio, o período educativo para riscos psicossociais. Fiscalização punitiva passa a valer.

NR-1 em 2026: o período educativo acabou — o que isso muda para sua empresa

A data de 26 de maio de 2026 já passou. A partir dela, a fiscalização do MTE pode autuar empresas que não comprovem a inclusão dos riscos psicossociais no PGR.

Na prática, hoje a NR-1 exige que sua empresa tenha: PGR atualizado com inventário de riscos (incluindo psicossociais), PCMSO articulado com esse inventário, e evidências de que o plano de ação está sendo executado — não só escrito.

Se sua empresa fez o PGR em 2022 e nunca mais revisou, ele provavelmente não cobre os riscos psicossociais exigidos pela Portaria 1.419 — e é exatamente esse ponto que está sendo verificado nas fiscalizações recentes, como mostra o guia sobre riscos psicossociais que publicamos antes do prazo.

Para saber se sua empresa está coberta, quatro pontos resumem o que a fiscalização de 2026 verifica primeiro.

Primeiro, se existe um PGR formal — não o PPRA antigo renomeado, mas um documento estruturado como inventário de riscos mais plano de ação, com data de revisão recente.

Segundo, se o inventário de riscos inclui, além dos riscos físicos, químicos e biológicos tradicionais, os fatores de risco psicossocial: sobrecarga, metas, jornada, relações interpessoais.

Terceiro, se o PCMSO está alinhado ao PGR — ou seja, se os exames pedidos para cada cargo correspondem aos riscos que o próprio PGR identificou para aquele cargo.

Quarto, se existem evidências de que o plano de ação do PGR está sendo executado: atas de reunião, registros de medidas implementadas, comunicação interna sobre os riscos psicossociais mapeados.

Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 50 funcionários têm processo simplificado nos três primeiros pontos, mas não estão dispensadas do quarto — o plano de ação precisa existir e ser executado, mesmo em formato reduzido.

Em quase 50 anos, a NR-1 saiu de “norma de capa” para o centro do sistema de SST brasileiro. Quem entende essa evolução entende por que a fiscalização de 2026 é tão diferente da de uma década atrás — e por que “ter um PPRA guardado” deixou de significar qualquer coisa.

Se sua empresa precisa revisar o PGR para incluir os riscos psicossociais ou simplesmente não sabe em que ponto dessa linha do tempo está, fale com a PVMED pelo WhatsApp (21) 2391-2500. Fazemos o diagnóstico completo da sua documentação de SST.

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