EPI aparece em quase toda conversa sobre segurança do trabalho, mas a lista completa de obrigações que a NR-6 coloca sobre a empresa raramente é dita inteira. E o custo de ignorá-la não é abstrato: o Brasil registrou mais de 742 mil acidentes de trabalho em 2024, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social — e o Ministério do Trabalho aponta a ausência ou o uso inadequado de EPI como um dos principais fatores por trás desses números.
Reunimos aqui as perguntas mais frequentes sobre o tema, com as respostas seguindo o que a norma determina, sem enrolação.
Resumo rápido: o que a NR-6 exige da empresa
- Fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado.
- Orientar e treinar o trabalhador sobre uso, higienização e guarda.
- Exigir e fiscalizar o uso durante toda a exposição ao risco.
- Substituir imediatamente o EPI danificado, extraviado ou vencido.
- Registrar tudo na ficha de EPI e documentar os treinamentos.
Cada um desses pontos está detalhado nas perguntas abaixo.
O que é EPI segundo a NR-6?
EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual: qualquer dispositivo de uso pessoal destinado a proteger o trabalhador contra riscos que possam ameaçar sua saúde ou segurança no trabalho.
A NR-6 deixa claro que o EPI é a última linha de defesa. Antes dele, a empresa precisa esgotar as medidas de proteção coletiva e organização do trabalho que eliminam o risco na fonte, não só no corpo do trabalhador.
EPI é a mesma coisa que EPC?
Não. EPC é Equipamento de Proteção Coletiva: protege todos os trabalhadores expostos a um risco ao mesmo tempo, como um enclausuramento acústico ou um sistema de exaustão. O EPI protege só quem está usando o equipamento naquele momento.
A NR-6 e a NR-1 deixam essa ordem clara. A empresa precisa esgotar as opções de proteção coletiva antes de recorrer ao EPI como medida isolada. Na prática, isso significa reduzir o risco na fonte primeiro, e só depois complementar com o equipamento individual.
Quem decide qual EPI cada função precisa usar?
A escolha não é genérica. O PGR da empresa identifica os riscos de cada função, e é esse mapeamento que define qual EPI específico cada cargo precisa, não uma lista padrão copiada de outra empresa do mesmo setor.
Profissionais de segurança do trabalho, ou o próprio SESMT quando a empresa tem um, costumam fazer essa indicação técnica com base no risco real do posto de trabalho, não no que parece mais comum no mercado.
Quem paga o EPI, a empresa ou o funcionário?
A empresa. A NR-6 determina que o EPI seja fornecido gratuitamente, sempre adequado ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Descontar o valor do EPI do salário, cobrar reposição em caso de desgaste normal ou exigir que o trabalhador compre o próprio equipamento não cumpre a norma. O custo é integralmente da empresa, como parte do investimento em segurança do trabalho.
O que a empresa é obrigada a fazer além de fornecer o EPI?
Fornecer é só o primeiro passo. Além disso, a empresa precisa:
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto, a higienização e a guarda do equipamento.
- Exigir e fiscalizar o uso — não é opcional. A empresa que fornece o EPI mas não fiscaliza se ele está sendo usado segue exposta ao mesmo risco que o equipamento deveria eliminar.
- Substituir imediatamente qualquer EPI danificado, extraviado ou com prazo de validade vencido, sem esperar o trabalhador pedir.
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O que é o CA do EPI e por que ele vence?
CA é o Certificado de Aprovação, documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que comprova que aquele modelo específico de EPI passou pelos testes técnicos exigidos pela NR-6.
O CA tem prazo de validade definido pelo MTE, e o equipamento precisa ser reavaliado periodicamente para continuar aprovado. Usar um EPI com CA vencido equivale, na prática, a usar um equipamento sem nenhuma certificação, segundo análise da Sienge sobre a NR-6.
O número do CA vem gravado no próprio equipamento. Antes de comprar ou renovar o estoque, vale consultar a validade direto no sistema do MTE, em vez de confiar só na etiqueta.
O que o funcionário é obrigado a fazer?
A NR-6 também coloca responsabilidades sobre o trabalhador:
- Usar o EPI durante toda a exposição ao risco, exatamente como o treinamento orientou. Usar fora dessa finalidade ou de forma incorreta anula a proteção.
- Guardar e conservar o equipamento.
- Comunicar imediatamente à empresa qualquer dano, perda ou alteração que torne o EPI impróprio — não na próxima troca de turno.
O que acontece se a empresa não fornecer o EPI?
A ausência de EPI obrigatório numa operação de risco é um dos gatilhos mais comuns de embargo e interdição pela NR-3. O fiscal não precisa de denúncia prévia para agir quando identifica o risco no local.
As penalidades seguem a tabela de infrações da NR-28, e podem incluir multa, embargo de área ou interdição do estabelecimento. Os valores variam conforme o número de empregados e o grau da infração (de 1 a 4). Em casos de reincidência ou embaraço à fiscalização, a multa por infração de segurança do trabalho chega a R$ 6.708,08, segundo a redação vigente da NR-28. Como o não uso de EPI é tratado como infração individual, o valor pode ser multiplicado pelo número de trabalhadores expostos sem proteção.
O que acontece se o funcionário se recusar a usar o EPI?
A recusa reiterada, depois de treinamento e orientação documentados, pode ser tratada como ato de indisciplina pela empresa, com consequências que vão da advertência até a justa causa em casos extremos.
Recomendamos consultar um especialista em direito do trabalho antes de aplicar qualquer penalidade ao funcionário, porque o caminho correto depende do registro do treinamento e da entrega formal do equipamento.
Onde fica registrado o fornecimento do EPI?
Na ficha de EPI, documento que registra data de entrega, modelo, número do CA e assinatura do trabalhador confirmando o recebimento. Sem essa ficha, a empresa não tem como provar que cumpriu a obrigação numa fiscalização.
O treinamento sobre uso do EPI também precisa ficar documentado, com data, conteúdo e lista de presença. Veja a periodicidade dos treinamentos obrigatórios por NR para entender quando repetir essa capacitação.
Por que a fiscalização do EPI está mais rígida?
Não é impressão. Os acidentes de trabalho no Brasil cresceram, em média, mais de 10% ao ano entre 2021 e 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2012 eram 17 acidentes para cada 10 mil trabalhadores; em 2024, esse número saltou para 58 por 10 mil — mais que o triplo.
Esse cenário explica a pressão sobre a documentação de EPI. A ficha de entrega, o registro de treinamento e o controle de CA deixaram de ser burocracia interna para virar a prova que separa a empresa autuada da empresa em conformidade numa fiscalização.
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