Se a sua empresa já enviou o S-2220 e achava que as obrigações de SST no eSocial estavam encerradas, há uma peça que provavelmente está faltando: o S-2240.
O S-2240 é o evento que registra as condições ambientais de trabalho e a exposição dos funcionários a agentes nocivos — ruído, calor, produtos químicos, vibrações e outros. Sem ele, o cadastro de SST no eSocial está incompleto. E incompleto significa: inconsistente para a Previdência Social, vulnerável em auditorias e perigoso em ações trabalhistas.
O que é o S-2240 eSocial
O S-2240 — oficialmente “Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos” — é o evento não periódico do eSocial que documenta o ambiente de trabalho de cada empregado.
Quatro informações principais compõem o evento:
- Os agentes nocivos presentes no ambiente (ruído, calor, produtos químicos, poeiras, radiações, vibrações, agentes biológicos)
- O grau de exposição e a intensidade medida de cada agente
- Os EPIs fornecidos ao trabalhador e a declaração formal de eficácia da empresa
- Se a atividade gera direito à aposentadoria especial, de acordo com a legislação previdenciária
Essas informações alimentam diretamente o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do trabalhador. Quando incorretas — ou ausentes —, a empresa pode ser responsabilizada em casos de doença ocupacional ou aposentadoria especial, mesmo anos após o vínculo empregatício.
O S-2240 precisa refletir fielmente o inventário de riscos do PGR da empresa. Se o PGR ainda não foi elaborado ou está desatualizado, veja quem é obrigado a ter o PGR em 2026 antes de avançar.
Quem é obrigado a enviar o S-2240
O envio é obrigatório para todos os empregadores que tenham ao menos um trabalhador exposto a agente nocivo — independentemente do porte da empresa ou do segmento.
Na prática, estão obrigadas:
- Empresas com funcionários CLT que trabalhem em ambientes com ruído acima de 80 dB(A), calor, produtos químicos, poeiras, radiações ionizantes, vibrações ou outros agentes listados na Tabela 24 do eSocial
- Empresas com trabalhadores em atividades insalubres ou perigosas, conforme NR-15 e NR-16
- Empregadores com trabalhadores avulsos e servidores públicos em regime celetista
A empresa que não tem nenhum trabalhador exposto a agente nocivo não precisa enviar o S-2240 — mas precisa ter essa conclusão formalizada no inventário de riscos do PGR. A ausência do envio sem justificativa pode ser interpretada como omissão em uma fiscalização.
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4 passos para preencher o S-2240 corretamente
1. Levante quais trabalhadores estão expostos
Consulte o inventário de riscos do PGR. Ele deve listar, por local de trabalho e processo produtivo, os agentes nocivos presentes. Todo trabalhador que atua naquele ambiente está sujeito aos agentes identificados — independentemente do cargo ou jornada.
Ação agora: cruze a lista de funcionários com os ambientes mapeados no PGR.
2. Identifique o código correto do agente nocivo
O eSocial usa a Tabela 24 para codificar os agentes. Cada agente tem um código numérico específico — ruído contínuo ou intermitente corresponde ao código 01.01.001; benzeno tem código próprio; calor também.
O laudo LTCAT é o documento técnico que determina quais agentes estão presentes e em qual intensidade de exposição. Sem LTCAT atualizado, o S-2240 não pode ser preenchido com segurança.
Ação agora: verifique se o LTCAT cobre todos os ambientes da empresa e está com data de revisão válida.
3. Declare os EPIs e avalie a eficácia
Para cada agente nocivo, o S-2240 exige o registro dos EPIs fornecidos e uma declaração formal de que eles são eficazes na neutralização do risco. Essa declaração tem peso legal: se a empresa afirma que o EPI neutraliza o agente e o trabalhador desenvolve doença ocupacional, a responsabilidade pode ser questionada em juízo.
Se o EPI for declarado ineficaz — ou se não existir tecnologia capaz de neutralizar o agente —, o trabalhador adquire direito à aposentadoria especial, e isso precisa estar refletido no S-2240.
Ação agora: confirme com o médico do trabalho ou engenheiro de segurança se a eficácia declarada dos EPIs está tecnicamente sustentada.
4. Envie e mantenha o evento atualizado
O S-2240 não é um envio único. Ele precisa ser atualizado sempre que houver alteração nas condições ambientais — novo processo produtivo, troca de EPI, mudança de função do trabalhador.
O prazo para o envio inicial é até o dia 15 do mês seguinte à admissão do trabalhador ou ao início da obrigatoriedade. Alterações devem ser enviadas até o dia 15 do mês posterior à mudança.
Ação agora: programe uma revisão do S-2240 sempre que o LTCAT ou o PGR for atualizado.
Prazo de envio e o que acontece se o S-2240 estiver incorreto
O envio segue a regra dos eventos não periódicos do portal do eSocial: até o dia 15 do mês subsequente ao fato que originou o registro.
As penalidades por omissão ou erro são enquadradas no artigo 47 da CLT (multa por descumprimento de obrigação acessória). Mas as consequências mais graves costumam ser trabalhistas: um S-2240 preenchido incorretamente pode ser apresentado como prova contra a empresa em ações de doença ocupacional, insalubridade ou aposentadoria especial negada ao trabalhador.
Os três erros mais frequentes:
- Declarar EPI eficaz quando ele não neutraliza o agente — cria inconsistência entre o cadastro e a realidade, usada contra a empresa em processos
- Código de agente nocivo errado ou genérico — invalida o dado para fins previdenciários e pode impedir que o trabalhador comprove exposição
- S-2240 desconexo do S-2220 — os dois eventos precisam ser consistentes: onde há S-2240 com agente nocivo, deve haver S-2220 com o exame complementar correspondente (audiometria para ruído, espirometria para poeiras)
Sobre o S-2220 e seus prazos específicos, veja o guia completo: S-2220 eSocial: prazo de envio e como evitar multa.
Se a sua empresa precisa revisar o LTCAT, atualizar o inventário de riscos do PGR ou garantir que o S-2240 está alinhado com os exames do PCMSO, fale com a equipe da PVMED pelo WhatsApp (21) 2391-2500. Fazemos o diagnóstico completo da documentação SST e indicamos exatamente o que está faltando.
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