O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — substituiu o PPRA em 2021 e desde então gera dúvidas em donos de pequenas empresas, MEIs e contadores: quem é obrigado a ter, quem está dispensado e o que acontece se a empresa não tiver nada.
A confusão aumentou porque a legislação prevê exceções — mas elas têm condições específicas. Confiar no “ouvi dizer que pequena empresa não precisa” é o caminho mais curto para uma autuação do MTE, especialmente agora que o prazo de adequação à NR-1 venceu em 26 de maio de 2026.
O que é o PGR e por que pequenas empresas precisam entender
O PGR é o documento central do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), exigido pela NR-1. Ele tem dois componentes obrigatórios: o inventário de riscos (identificação de todos os perigos a que os trabalhadores estão expostos) e o plano de ação (medidas para eliminar ou controlar esses riscos).
Em empresas com trabalhadores CLT, o PGR precisa estar atualizado, ser revisado quando houver mudança nas condições de trabalho e ter suas informações alimentadas no eSocial via evento S-2240. Sem isso, a empresa está irregular — independentemente do porte.
Passo 1 — Identifique o grau de risco da sua empresa
O primeiro passo para saber se sua empresa precisa do PGR é conhecer seu grau de risco. Esse dado é definido pelo CNAE da atividade principal registrada na Receita Federal e vai de 1 (risco menor) a 4 (risco maior).
Você encontra o grau de risco consultando o Quadro I do Anexo da NR-4, disponível no portal do MTE. O contador consegue fazer essa consulta pelo CNAE do contrato social. Empresas com múltiplas atividades devem considerar sempre a atividade principal — não a que mais fatura.
Saber o grau de risco é o pré-requisito de tudo. É ele que determina quais obrigações se aplicam e quais dispensas são possíveis. Se você ainda não sabe o seu, esse é o primeiro item a resolver esta semana. Veja como o grau de risco impacta outras obrigações no nosso guia sobre grau de risco e obrigações da empresa.
Passo 2 — Verifique se você se enquadra na dispensa
A NR-1 prevê dispensa do PGR para MEI, ME e EPP com grau de risco 1 ou 2 que cumpram duas condições ao mesmo tempo:
- Declarar no eSocial que não há exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos (DIR — Declaração de Inexistência de Riscos, via evento S-2240 com declaração negativa)
- Não ter riscos psicossociais identificáveis no ambiente de trabalho
Se as duas condições forem verdadeiras, a empresa está dispensada de elaborar o PGR e também o PCMSO. A DIR deve ser mantida atualizada: se surgir um novo processo com exposição a qualquer agente nocivo, a declaração precisa ser revisada e o PGR elaborado imediatamente.
Atenção: a dispensa do PCMSO não elimina a obrigação dos exames médicos. Admissional, periódico (a cada dois anos) e demissional continuam obrigatórios pelo artigo 168 da CLT — sem exceção por porte. O Sebrae detalha as obrigações de SST para ME e EPP com exemplos práticos por setor.
Se o seu CNAE for grau de risco 3 ou 4, a dispensa não existe — o PGR é obrigatório sem exceção de porte.
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Passo 3 — O que o PGR exige se você não estiver dispensado
Se a sua empresa não se enquadra nas condições de dispensa, o PGR precisa existir e estar atualizado. O manual oficial do GRO e PGR do MTE define dois componentes obrigatórios:
Inventário de riscos: listagem de todos os perigos presentes no ambiente de trabalho — físicos (ruído, calor, vibração), químicos (poeiras, solventes, vapores), biológicos (vírus, bactérias), ergonômicos (postura, repetição, ritmo de trabalho) e psicossociais (pressão excessiva, assédio, falta de autonomia).
Plano de ação: para cada risco identificado, a empresa precisa definir medidas de controle, responsáveis e prazos. Não basta identificar o risco — é preciso documentar o que será feito para eliminá-lo ou reduzi-lo.
No eSocial, as informações do PGR alimentam o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). O PGR deve ser revisado a cada dois anos ou sempre que houver mudança relevante no processo, e precisa estar acessível a todos os trabalhadores.
Passo 4 — O que acontece sem o PGR e como se regularizar agora
Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização do MTE para cumprimento da NR-1 passou a ter caráter punitivo. Empresas autuadas por ausência ou desatualização do PGR estão sujeitas a multas que variam conforme o número de empregados e a gravidade da infração — veja um levantamento atualizado das multas por descumprimento da NR-1 em 2026.
A regularização começa com a identificação do grau de risco e a definição se a empresa se enquadra ou não nas condições de dispensa. Se precisar do PGR, o documento deve ser elaborado por profissional habilitado — engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança ou médico do trabalho, dependendo do escopo da atividade.
Em caso de acidente de trabalho sem PGR atualizado, a exposição judicial da empresa aumenta de forma significativa, independentemente do porte. Veja também quanto custa estruturar o PGR e o PCMSO para a sua empresa e planeje a regularização com antecedência.
Recomendamos consultar um especialista para avaliar se sua empresa está dispensada ou para iniciar a elaboração do PGR com a metodologia correta exigida pelo MTE.
A PVMED Policlínica realiza todos os exames ocupacionais obrigatórios — admissional, periódico e demissional — e apoia empresas de todos os portes no Rio de Janeiro na adequação ao PCMSO. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp 21 2391-2500.
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