Toda vez que um funcionário realiza exame ocupacional — admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho ou mudança de função — a empresa tem até o dia 15 do mês seguinte para enviar o evento S-2220 ao eSocial.
Não cumprir esse prazo é infração. Com as multas atualizadas pela Portaria MTE nº 1.131/2025, o custo de um S-2220 atrasado chegou a R$ 44.396,84 por infração — o dobro em reincidência.
O S-2220 registra os exames ocupacionais no eSocial
O S-2220, chamado de Monitoramento da Saúde do Trabalhador, é o evento do eSocial que informa ao governo que a empresa realizou os exames obrigatórios previstos no PCMSO.
É por ele que o INSS, a Receita Federal e o Ministério do Trabalho confirmam a conformidade da empresa — sem precisar de auditor presencial.
Cada exame gera um S-2220 separado. Isso inclui:
- Admissional: antes da contratação do funcionário
- Periódico: na frequência definida pelo PCMSO por cargo e risco
- Retorno ao trabalho: obrigatório após afastamento igual ou superior a 30 dias
- Mudança de função: sempre que o trabalhador muda para cargo com perfil de risco diferente
- Demissional: antes da rescisão do contrato
O S-2220 não substitui o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). São dois registros independentes: o ASO é o documento físico assinado pelo médico; o S-2220 é a transmissão daquele atendimento ao sistema federal.
O prazo de 15 dias vale para todos os tipos de exame
O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
Exame feito em 5 de junho → S-2220 enviado até 15 de julho. Exame feito em 28 de junho → também até 15 de julho. Se o dia 15 cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo prorroga para o próximo dia útil.
A regra vale para todos os trabalhadores CLT, sem exceção por porte de empresa. Pequenas empresas, MEI com funcionário, clínicas, escritórios — todos.
O portal do eSocial cruza automaticamente os dados da empresa com as bases do INSS e do MTE. Não é necessário um fiscal na porta para detectar o atraso — a inconsistência aparece no sistema.
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As novas multas tornaram o S-2220 atrasado mais caro
A Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em julho de 2025, atualizou os valores das multas de SST segundo a tabela da fiscalização do Ministério do Trabalho:
- Multa mínima por infração: R$ 443,97 + R$ 104,31 por trabalhador prejudicado
- Multa máxima por infração: R$ 44.396,84
- Em reincidência: até R$ 88.793,68
Cada exame não registrado é uma infração separada. Uma empresa com 20 funcionários que não enviou os S-2220 dos exames admissionais pode ser autuada em até R$ 8.046 de uma só vez.
Com o cruzamento automático de dados, o MTE identifica o padrão de exames realizados via PCMSO e compara com os S-2220 enviados. Divergência gera autuação — sem visita prévia.
O que a empresa precisa ter em ordem para enviar o S-2220
O S-2220 não é enviado manualmente campo a campo pela empresa. É transmitido pela clínica ou pelo sistema de gestão SST, a partir das informações do atendimento médico.
Para o evento ser enviado corretamente, a empresa precisa garantir três coisas:
- PCMSO atualizado e individualizado — sem PCMSO, o médico não tem base para definir o tipo de exame e os parâmetros, e o S-2220 fica incompleto ou incorreto.
- Integração entre clínica e sistema de folha/eSocial — a clínica precisa fornecer os dados estruturados: data, tipo de exame, CRM do médico, resultado e conclusão do ASO.
- Controle de vencimento por cargo — cada função tem periodicidade diferente de exame periódico; acúmulo de exames vencidos gera vários S-2220 em atraso de uma vez.
Se a empresa contrata uma clínica que gerencia o envio do S-2220, é fundamental confirmar que esse serviço está incluso no contrato — e que a clínica tem o CRM do médico cadastrado corretamente no eSocial.
Os erros mais comuns que geram autuação no S-2220
O exame foi feito mas o S-2220 não foi enviado. É o erro mais frequente — a empresa realizou o exame admissional mas ninguém ficou responsável por transmitir o evento.
O S-2220 foi enviado fora do prazo. Mesmo enviado com um dia de atraso, a infração já está configurada — o prazo de 15 dias é absoluto.
O tipo de exame informado não corresponde ao PCMSO. Se o PCMSO define audiometria para um cargo e o S-2220 não a inclui, há inconsistência entre os documentos — o que amplia a exposição da empresa numa autuação.
Para evitar que o exame admissional gere S-2220 incorreto ou atrasado, veja como funciona a obrigatoriedade e o que acontece quando o ASO está fora de ordem.
Se a sua empresa precisa regularizar S-2220 em atraso ou integrar a gestão de exames ao eSocial, fale com a PVMED pelo WhatsApp (21) 2391-2500. Emitimos ASOs e fornecemos as informações estruturadas necessárias para o envio correto do evento.
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