A NR-17 não é a norma mais falada do SST, mas é a que mais gera autuação silenciosa: empresas que nunca avaliaram ergonomia e nem sabem que estão irregulares. A norma se aplica a toda empresa com trabalhador CLT — sem exceção por porte ou setor.
Com a NR-1 em vigor desde maio de 2026, ergonomia deixou de ser um laudo guardado em gaveta. Os riscos ergonômicos agora precisam estar dentro do PGR, revisados e documentados. Abaixo, as cinco obrigações que o MTE verifica — e que sua empresa precisa ter em ordem.
NR-17 ergonomia: quem é obrigado a cumprir
A NR-17 se aplica a toda empresa com empregados registrados em CLT, independentemente do porte ou do número de funcionários. Não existe dispensa por ser MEI, ME ou EPP — ao contrário do PGR, que tem exceções, a ergonomia não tem.
O objetivo é prevenir as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) — que são as principais causas de afastamento pelo INSS no Brasil. O não cumprimento pode resultar em multas que vão de R$ 805,06 a R$ 6.708,08 por não conformidade identificada.
De acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a NR-17 agora deve ser tratada como parte viva do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — não mais um documento avulso.
1. Realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
A primeira obrigação é identificar quais riscos ergonômicos existem na empresa. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a análise inicial dos postos de trabalho — identifica problemas evidentes: postura inadequada, mobiliário incompatível, ritmo excessivo.
Se a AEP apontar riscos complexos — como queixas musculoesqueléticas recorrentes ou atividades com alta repetitividade — a empresa precisa ir além e contratar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conduzida por profissional habilitado.
O que fazer agora: verifique se existe algum registro de queixa musculoesquelética entre os funcionários nos últimos 12 meses. Isso é o primeiro indicativo de que a AEP precisa ser feita com urgência.
2. Adequar mobiliário e equipamentos ao posto de trabalho
Cadeiras, mesas, monitores e bancadas precisam estar configurados para o biotipo de cada trabalhador. A NR-17 determina que o posto permita postura ereta, apoio para os pés quando necessário e monitor na altura dos olhos para evitar sobrecarga cervical.
Para trabalho com computador: monitor a 50–70 cm dos olhos, teclado na altura dos cotovelos com 90° de flexão, cadeira com apoio lombar regulável. Iluminação mínima de 500 lux para trabalho em tela é exigência da norma.
O que fazer agora: faça uma inspeção visual nos postos de trabalho. Funcionário com monitor na lateral, cadeira sem regulagem ou teclado fora da altura dos cotovelos já são não-conformidades autuáveis.
Faça seus exames na pv.med
3. Controlar pausas e a organização do trabalho
A NR-17 não exige só mobiliário — ela regula como o trabalho é organizado. Atividades de digitação, atendimento telefônico e qualquer tarefa repetitiva com mais de 8.000 toques por hora exigem pausas obrigatórias: 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.
Ritmo de trabalho também é avaliado. A norma proíbe pressão de desempenho que leve o trabalhador a sacrificar postura ou pausas para cumprir metas. Isso inclui, na prática, targets que só são atingíveis trabalhando sem interrupção.
O que fazer agora: revise as metas das áreas operacionais. Se a meta só é cumprível sem pausa, ela está em desacordo com a NR-17 — e é o argumento que um fiscal do MTE usaria numa autuação.
4. Incluir trabalhadores em home office
Trabalho remoto não exime a empresa. O empregador continua responsável por orientar o trabalhador sobre postura, iluminação e mobiliário no ambiente doméstico — e essa orientação precisa ser documentada.
Na prática: enviar checklist ergonômico no início do contrato de teletrabalho, registrar o treinamento de postura e, se houver queixa musculoesquelética, investigar o posto remoto como parte do PCMSO. Não fazer isso deixa a empresa exposta caso o funcionário abra CAT por LER.
O que fazer agora: verifique se existe algum documento de orientação ergonômica assinado pelos trabalhadores em home office. Se não houver, é a primeira não-conformidade a corrigir.
5. Integrar ergonomia ao PGR — obrigatório desde maio de 2026
Com a NR-1 em vigor desde maio de 2026, os riscos ergonômicos identificados na AEP ou AET precisam estar no inventário de riscos do PGR com plano de ação documentado e alimentados no eSocial via evento S-2240.
Não basta ter a AET em arquivo. O responsável de SST precisa extrair os riscos do laudo, incluí-los no PGR e vincular as ações corretivas. Empresa que tem AET mas PGR sem riscos ergonômicos está irregular — e é exatamente isso que o auditor do MTE verifica. Veja como os riscos psicossociais seguem a mesma lógica de integração ao PGR.
O que fazer agora: peça ao seu responsável de SST para confirmar se os riscos ergonômicos constam no inventário do PGR. Se não estiverem, a atualização é urgente — a fiscalização está ativa.
A NR-17 não tem data-limite de adequação: a autuação pode acontecer a qualquer momento durante uma fiscalização do MTE. Se a sua empresa ainda não realizou a Avaliação Ergonômica Preliminar ou precisa atualizar o PGR com riscos ergonômicos, fale com a PVMED pelo WhatsApp (21) 2391-2500. Temos médico do trabalho e técnicos de SST para conduzir todo o processo.
Risco da sua empresa
Digite o CNPJ e veja instantaneamente quais documentos de Segurança do Trabalho são obrigatórios para a sua empresa.
Apenas o CNPJ — nenhum dado pessoal é solicitado.

