NR-1 em vigor hoje: o que o auditor do MTE verifica

nr-1

Nessa artigo, iremos abordar os seguintes assuntos:

Imagine que você chega ao trabalho hoje de manhã e encontra um auditor do Ministério do Trabalho na recepção. Ele apresenta a credencial, pede para falar com o responsável pela SST e anuncia que vai verificar o cumprimento da NR-1 atualizada.

Você pensa: “PGR está aqui. PCMSO está arquivado. O que mais ele pode pedir?”

A resposta mudou hoje, 26 de maio de 2026. A NR-1 entrou em vigor com a exigência de que o PGR contemple os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Se o seu PGR não foi atualizado para incluir esses riscos, o auditor tem base legal para autuar agora — sem orientação prévia, sem prazo adicional. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, foi direto ao ponto: não haverá novo adiamento. O período educativo encerrou ontem. A partir de hoje, a visita gera multa.

O que a NR-1 passou a exigir a partir de hoje

A atualização central da NR-1 é a inclusão obrigatória dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho — conhecidos pela sigla FRPRT — no PGR de todas as empresas com empregados CLT.

Não é um documento separado. Não é um laudo novo. É a expansão do PGR existente para incluir riscos que até então não eram formalmente cobrados: estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, pressão por metas, assédio moral e sexual, qualidade das relações interpessoais, comportamento de lideranças e organização do trabalho.

Esses fatores precisam ser identificados, avaliados quanto à probabilidade e gravidade, e controlados — com plano de ação documentado e registro das medidas implementadas. Sem documentação, não há conformidade.

O que o auditor NR-1 verifica na prática

O MTE confirmou que não vai exigir ferramenta específica de avaliação. A análise se concentra na consistência técnica do processo — não no software ou modelo de formulário usado.

Em uma fiscalização a partir de hoje, o auditor vai verificar:

Identificação documentada dos FRPRT. Existe mapeamento dos fatores de risco da atividade? Foram consultados os trabalhadores no processo?

Avaliação registrada. Há análise de probabilidade e gravidade de cada fator, com metodologia clara e assinatura de responsável técnico?

Plano de ação com responsáveis e prazos. Existe documento com as medidas de controle definidas, quem executa e quando?

Evidência de monitoramento. O PCMSO prevê vigilância dos efeitos dos FRPRT sobre a saúde dos trabalhadores? O S-2220 no eSocial reflete essa atualização?

Empresas que receberam orientação durante a fase educativa (maio 2025 – maio 2026) e não se adequaram têm histórico registrado no sistema do MTE. Reincidência agrava o cálculo da multa.

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As multas e os setores prioritários da fiscalização

As penalidades variam entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item autuado, com base na NR-28. O valor considera gravidade, porte da empresa e histórico de infrações anteriores.

Conforme noticiado na véspera da vigência, a fiscalização tem setores prioritários: bancos e serviços financeiros, saúde, teleatendimento, construção civil, transporte e atividades offshore — todos com alta incidência histórica de adoecimento mental.

Para empresas do setor de saúde — clínicas, laboratórios, hospitais — a prioridade é ainda maior. A exposição contínua ao sofrimento de pacientes, as jornadas longas e a pressão por diagnóstico rápido são exemplos típicos dos FRPRT que o MTE tende a priorizar nas primeiras autuações da NR-1.

O que fazer se o PGR ainda não contempla os riscos psicossociais

Não há mais prazo sem risco. Mas há diferença entre uma empresa sem nada documentado e uma empresa com processo em andamento que comprova boa-fé técnica.

Se o PGR ainda não foi atualizado, o caminho imediato é:

1. Iniciar o processo formalmente agora. Contratar a avaliação de riscos psicossociais com o médico do trabalho. O registro da data de início demonstra que a empresa não está inerte diante da exigência.

2. Elaborar e assinar o plano de ação. Mesmo que as medidas ainda não estejam 100% implementadas, o plano com responsáveis e cronograma é evidência documental — e pode atenuar a autuação.

3. Atualizar o PCMSO. O médico do trabalho responsável precisa incluir vigilância dos efeitos dos FRPRT sobre a saúde dos trabalhadores. O S-2220 no eSocial precisa refletir essa atualização.

4. Guardar tudo. Atas, questionários aplicados, registros de reunião com a equipe, cronogramas — qualquer evidência conta. Quem não tem nada não tem argumento. Quem tem processo em andamento tem ao menos margem de negociação da penalidade.

Saiba mais sobre as exigências documentais no nosso guia oficial da NR-1 e no artigo sobre riscos psicossociais e o que fazer.

A PVMED Policlínica apoia empresas no Rio de Janeiro na adequação do PCMSO aos novos requisitos da NR-1, na identificação de riscos psicossociais e nos eventos SST do eSocial. Fale pelo WhatsApp 21 2391-2500.

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