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Auxílio-doença acidentário: o que muda para a empresa

Nessa artigo, iremos abordar os seguintes assuntos:

Toda vez que o Ministério da Saúde amplia a lista de doenças relacionadas ao trabalho, mais afastamentos que antes entravam no INSS como “comuns” passam a ser reclassificados como acidentários. Em julho de 2026 isso já está acontecendo: a mesma lesão, o mesmo diagnóstico, muda de código, e junto com o código muda o que a empresa é obrigada a fazer.

O nome técnico dessa reclassificação é auxílio-doença acidentário, código B91 no INSS. Para o RH, não é só uma sigla diferente na guia do funcionário: são três obrigações novas que passam a valer a partir do momento em que o INSS bate o martelo. A atualização de 2023 levou a lista de 182 para 347 doenças reconhecidas (incluindo Covid-19, Burnout e outros quadros de estresse severo), e é justamente esse alargamento que está puxando mais casos de B31 para B91 agora em 2026. Veja o que muda e o que fazer em cada etapa.

O que é o auxílio-doença acidentário (B91) e por que ele muda tudo

O auxílio-doença comum (B31) cobre qualquer incapacidade temporária sem relação com o trabalho: uma cirurgia, uma doença do dia a dia. O auxílio-doença acidentário (B91) é o mesmo benefício, mas concedido quando a perícia do INSS reconhece que a lesão ou doença tem origem ocupacional: acidente de trajeto, acidente na função ou uma doença que passou a constar na lista atualizada pela Portaria GM/MS nº 1.999/2023.

A diferença de código parece burocrática, mas separa dois cenários completamente diferentes para o empregador: no B31 o contrato segue as regras normais de afastamento; no B91, a empresa entra em um regime com prazo, obrigação de comunicação e estabilidade garantida por lei.

Passo 1: emitir a CAT dentro do prazo

Assim que houver indício de origem ocupacional, antes mesmo do laudo final do INSS, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 1 dia útil. Esperar o resultado da perícia para só então comunicar é o erro mais comum: se a empresa não emite, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico assistente podem fazer isso, e o atraso vira ponto contra a empresa em qualquer questionamento futuro.

Ação imediata: toda vez que um afastamento tiver qualquer suspeita de relação com a função, abra a CAT no mesmo dia, mesmo que o INSS ainda não tenha confirmado o B91.

Passo 2: contar a estabilidade acidentária de 12 meses

Quem retorna de um afastamento em B91 tem estabilidade acidentária de 12 meses, contados a partir do dia seguinte ao fim do benefício, não da data de admissão nem da data do afastamento. Durante esse período, demissão sem justa causa expõe a empresa a reintegração ou indenização equivalente ao período que faltava.

Ação imediata: sinalizar no sistema de RH a data exata de retorno de cada B91 e bloquear desligamento sem justa causa até a estabilidade vencer.

Passo 3: manter o FGTS em dia durante todo o afastamento

No B91, diferente do B31, o depósito do FGTS continua sendo obrigação da empresa por todo o período em que o funcionário está afastado recebendo o benefício do INSS, mesmo sem prestar serviço. Deixar de recolher é uma das causas mais comuns de autuação quando o afastamento é reclassificado meses depois da data inicial.

Ação imediata: revisar a folha de FGTS de qualquer afastamento que tenha sido reclassificado de B31 para B91, mesmo retroativamente.

Quanto tempo leva a reclassificação: o que fazer nesse meio-tempo

A perícia do INSS não reclassifica um benefício da noite para o dia. Entre o pedido inicial e a decisão sobre a natureza acidentária, é comum passar de semanas a poucos meses, período em que o funcionário já está afastado, mas a empresa ainda não sabe se vai cair em B31 ou B91.

Nesse intervalo, a orientação mais segura é tratar o caso como se já fosse B91 quando houver qualquer indício de origem ocupacional: abrir a CAT preventivamente, manter o FGTS em dia e não contar prazo de estabilidade a partir de suposições. É mais barato corrigir uma CAT emitida a mais do que responder por uma que faltou.

Ação imediata: criar um alerta no RH para revisar, a cada reclassificação de código informada pelo INSS, se CAT, FGTS e estabilidade já estão devidamente registrados.

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Passo 4: o que fazer se a empresa discordar da reclassificação

A empresa pode contestar a origem ocupacional apontada pela perícia do INSS, mas a contestação não suspende as obrigações do B91 enquanto está em análise: CAT, estabilidade e FGTS continuam valendo até decisão final. O caminho técnico passa pelo PCMSO e pelo histórico de exames periódicos do trabalhador: são esses documentos que sustentam ou derrubam o nexo causal entre a função e a doença listada na lista de doenças ocupacionais reconhecidas pelo INSS.

Ação imediata: manter PCMSO e ASOs organizados e acessíveis, a primeira coisa que a empresa precisa apresentar diante de uma reclassificação questionável.

Com a lista de doenças ocupacionais maior do que nunca, reclassificações de B31 para B91 devem se tornar mais frequentes — não mais raras. Recomendamos consultar um especialista em SST antes de contestar ou aceitar uma reclassificação, e manter PGR, PCMSO e histórico de exames sempre atualizados para não ser pego de surpresa. Fale com a equipe da PVMED pelo WhatsApp (21) 2391-2500 e organize a documentação da sua empresa antes que o próximo caso apareça.

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