Imagine que o auditor do MTE chega na sua empresa e pede os documentos de saúde e segurança do trabalho. Você abre a pasta, entrega um PPRA de 2019 bem encadernado, o PCMSO assinado pelo médico e um arquivo de ASOs. Tudo organizado. Tudo desatualizado.
O PPRA que está nessa pasta não tem mais validade como documento de conformidade. Desde janeiro de 2022, a exigência mudou. O documento se chama outro, o escopo é maior — e se a empresa ainda não migrou, está irregular mesmo com papel assinado na gaveta.
PPRA e PCMSO: o que cada um era e o que mudou em 2022
O PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — era o documento exigido pela NR-9. Ele mapeava os riscos físicos, químicos e biológicos do ambiente de trabalho e definia as medidas de controle. Durante décadas, foi o principal instrumento de SST das empresas brasileiras.
Em janeiro de 2022, com a revisão da NR-1, o PPRA foi formalmente substituído pelo PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos. A mudança não foi só de nome. Conforme a nota técnica da Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, o PGR ampliou o escopo do que precisa ser mapeado: riscos ergonômicos, riscos de acidentes e, desde 2025, riscos psicossociais passaram a ser obrigatórios no inventário.
O PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da NR-7 — não foi substituído. Ele continua obrigatório exatamente como antes. A diferença é que agora ele precisa dialogar diretamente com o PGR: os riscos que o PGR identifica determinam quais exames o PCMSO deve incluir.
O PPRA antigo não prova conformidade — mas não pode sair do arquivo
Esse é o ponto que gera mais confusão. A empresa que ainda tem apenas um PPRA na gaveta está em situação irregular perante o MTE — o documento não satisfaz mais a exigência legal de manter o PGR atualizado.
Mas jogar o PPRA fora seria um erro grave.
Os dados históricos registrados no PPRA têm valor probatório em processos judiciais e previdenciários. Um trabalhador que desenvolveu doença ocupacional por exposição a ruído entre 2010 e 2021 vai precisar do PPRA daquele período para comprovar as condições às quais estava exposto. A empresa é obrigada a manter esses documentos por no mínimo 20 anos após o desligamento de cada trabalhador.
A regra prática é simples: o PPRA fica no arquivo histórico, mas não substitui o PGR como documento ativo de conformidade.
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O que o PGR exige que o PPRA não cobria
Se a empresa simplesmente “renomeou” o PPRA para PGR sem revisar o conteúdo, o risco permanece. O PGR precisa incluir obrigatoriamente o que o PPRA não cobria:
Riscos ergonômicos — postura, repetitividade, esforço físico, organização do trabalho. Precisam estar mapeados por função, não apenas descritos genericamente.
Riscos de acidentes — quedas, choques elétricos, operação de máquinas, trabalho em altura. Cada risco identificado exige um controle documentado.
Riscos psicossociais — obrigatórios desde 2025, com a atualização da NR-1. Estresse crônico, sobrecarga, assédio e pressão por metas precisam ser identificados no inventário com medidas de controle previstas. Para entender o que o MTE exige especificamente na NR-1 atualizada, consulte o guia oficial publicado pelo ministério.
Um PGR que cobre apenas os riscos ambientais do PPRA original está incompleto — e um auditor com acesso ao eSocial da empresa vai perceber isso ao cruzar os dados informados nos eventos SST com o conteúdo do programa.
O que sua empresa precisa ter hoje para estar regularizada
PGR atualizado, cobrindo todos os riscos por função — incluindo ergonômicos, acidentais e psicossociais. Não o PPRA renomeado: um PGR real, revisado após 2022 e atualizado com a inclusão dos riscos psicossociais de 2025.
PCMSO alinhado ao PGR, com os exames definidos com base nos riscos mapeados. Se o PGR identificou exposição a ruído em determinada função, o PCMSO dessa função precisa prever audiometria. Se identificou riscos ergonômicos, avaliação musculoesquelética. Os dois documentos precisam conversar — e o eSocial verifica essa coerência. Veja quanto custa manter o PGR e o PCMSO atualizados e o que influencia esse valor.
PPRA arquivado, disponível para consulta histórica por no mínimo 20 anos. Não descarte.
Eventos SST no eSocial em dia, especialmente S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Esses eventos precisam refletir o que está no PGR e no PCMSO — inconsistências são identificadas automaticamente.
Recomendamos consultar um especialista em SST para auditar se o PGR atual da empresa cobre todos os riscos exigidos e se o PCMSO está alinhado ao inventário vigente.
Regularizar a documentação SST antes de uma fiscalização custa menos do que uma autuação — e muito menos do que um passivo trabalhista por doença ocupacional mal documentada. A PVMED Policlínica apoia empresas na elaboração e atualização do PCMSO e na realização de todos os exames previstos no programa, em um único local no Rio de Janeiro. Fale pelo WhatsApp 21 2391-2500.
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