NR-1: o que muda para sua empresa a partir de 26 de maio

nr-1

Nessa artigo, iremos abordar os seguintes assuntos:

Por um ano, a fiscalização da NR-1 foi orientativa. O MTE visitava empresas, identificava não conformidades e orientava adequações — sem multa. Esse período termina em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a mesma visita que antes gerava orientação passa a gerar autuação.

Para gestores e responsáveis de RH, o sinal é claro: não é mais uma questão de prazo futuro. É uma questão de exposição imediata ao risco.

O que muda na fiscalização da NR-1 a partir de 26 de maio

Durante a fase orientativa, a Inspeção do Trabalho tinha postura educativa. Os auditores identificavam irregularidades, mas o encerramento do processo não resultava em penalidades financeiras imediatas — desde que a empresa demonstrasse disposição de adequação.

A partir de 26 de maio, o enquadramento muda. A NR-28, que regula as penalidades das normas regulamentadoras, passa a ser aplicada integralmente para infrações relacionadas à NR-1. O auditor fiscal que identificar uma empresa sem PGR atualizado — incluindo o mapeamento de riscos psicossociais — lavra o auto de infração no ato.

Conforme apurado pelo portal Migalhas, a mudança de caráter não é uma decisão administrativa — está prevista no texto da própria norma desde sua revisão em 2025.

Quais são as multas e penalidades por descumprir a NR-1

As multas são graduadas e levam em conta três fatores: gravidade da infração, porte econômico da empresa e histórico de reincidência. As consequências práticas do descumprimento da NR-1 incluem:

  1. Auto de infração imediato pela ausência ou desatualização do PGR, incluindo o módulo de riscos psicossociais.
  2. Interdição de setor ou embargo de obra quando identificado risco grave e iminente, com base na NR-28. A interdição paralisa a operação sem prazo definido.
  3. Notificação ao Ministério Público do Trabalho, que pode iniciar Ação Civil Pública por dano moral coletivo — sem limite de valor fixado.
  4. Reincidência agravada: empresas que já receberam orientação durante a fase educativa e não se adequaram têm penalidades mais elevadas no cálculo da multa.

A ausência de documentação — especialmente do PGR e do registro das ações de controle de riscos psicossociais — é o principal fator de agravamento. O MTE não considera boa-fé sem evidência documental.

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O impacto no negócio além da multa administrativa

A multa administrativa é o custo visível. O custo real é maior.

Empresas sem gestão documentada dos riscos ocupacionais ficam expostas a ações trabalhistas individuais por adoecimento. Em casos de doenças ocupacionais ligadas a fatores psicossociais — burnout, ansiedade, depressão relacionada ao trabalho — a ausência do mapeamento de riscos no PGR é argumento direto nas petições iniciais.

Além disso, empresas que já passaram por autuação durante a fase orientativa e não regularizaram têm histórico registrado no sistema do MTE. Esse histórico pesa no cálculo de multas futuras e pode ser considerado em processos de licitação pública.

Para empresas do setor de saúde, educação e serviços com exposição a riscos ergonômicos e psicossociais, a vulnerabilidade é ainda maior — são segmentos com alta incidência de adoecimento relacionado ao trabalho.

O que sua empresa ainda pode fazer antes de 26 de maio

Com o prazo a poucos dias, o foco deve ser no que é possível concluir agora:

  1. Verifique se o PGR está atualizado e inclui o inventário de riscos psicossociais. A NR-1 revisada exige que fatores como carga excessiva, conflitos interpessoais e pressão por resultados sejam identificados e controlados. Veja o que o MTE respondeu às empresas no nosso guia oficial da NR-1.
  2. Documente as ações de controle já adotadas. Mesmo que a implementação não esteja completa, registrar o plano de ação com datas e responsáveis demonstra que a empresa está em processo de adequação — o que pode atenuar a penalidade em autuação.
  3. Confirme se o PCMSO contempla o monitoramento da saúde mental. O S-2220 no eSocial precisa refletir os riscos mapeados no PGR. Consulte também o que detalhamos sobre os riscos psicossociais e a NR-1.
  4. Se for MEI ou pequena empresa, as obrigações são diferentes — mas existem. Confira o que a NR-1 exige do seu porte em nosso artigo sobre PGR para MEI.
  5. Procure suporte especializado antes do prazo. Empresas que chegam ao dia 26 sem documentação têm margem muito menor para negociação. Regularizar antes — mesmo que parcialmente — é sempre melhor do que regularizar sob auto de infração.

A PVMED Policlínica apoia empresas no Rio de Janeiro na adequação ao PCMSO, monitoramento da saúde ocupacional e nos eventos SST do eSocial. Fale pelo WhatsApp 21 2391-2500.

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