Por um ano, a fiscalização da NR-1 foi orientativa. O MTE visitava empresas, identificava não conformidades e orientava adequações — sem multa. Esse período termina em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a mesma visita que antes gerava orientação passa a gerar autuação.
Para gestores e responsáveis de RH, o sinal é claro: não é mais uma questão de prazo futuro. É uma questão de exposição imediata ao risco.
O que muda na fiscalização da NR-1 a partir de 26 de maio
Durante a fase orientativa, a Inspeção do Trabalho tinha postura educativa. Os auditores identificavam irregularidades, mas o encerramento do processo não resultava em penalidades financeiras imediatas — desde que a empresa demonstrasse disposição de adequação.
A partir de 26 de maio, o enquadramento muda. A NR-28, que regula as penalidades das normas regulamentadoras, passa a ser aplicada integralmente para infrações relacionadas à NR-1. O auditor fiscal que identificar uma empresa sem PGR atualizado — incluindo o mapeamento de riscos psicossociais — lavra o auto de infração no ato.
Conforme apurado pelo portal Migalhas, a mudança de caráter não é uma decisão administrativa — está prevista no texto da própria norma desde sua revisão em 2025.
Quais são as multas e penalidades por descumprir a NR-1
As multas são graduadas e levam em conta três fatores: gravidade da infração, porte econômico da empresa e histórico de reincidência. As consequências práticas do descumprimento da NR-1 incluem:
- Auto de infração imediato pela ausência ou desatualização do PGR, incluindo o módulo de riscos psicossociais.
- Interdição de setor ou embargo de obra quando identificado risco grave e iminente, com base na NR-28. A interdição paralisa a operação sem prazo definido.
- Notificação ao Ministério Público do Trabalho, que pode iniciar Ação Civil Pública por dano moral coletivo — sem limite de valor fixado.
- Reincidência agravada: empresas que já receberam orientação durante a fase educativa e não se adequaram têm penalidades mais elevadas no cálculo da multa.
A ausência de documentação — especialmente do PGR e do registro das ações de controle de riscos psicossociais — é o principal fator de agravamento. O MTE não considera boa-fé sem evidência documental.
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O impacto no negócio além da multa administrativa
A multa administrativa é o custo visível. O custo real é maior.
Empresas sem gestão documentada dos riscos ocupacionais ficam expostas a ações trabalhistas individuais por adoecimento. Em casos de doenças ocupacionais ligadas a fatores psicossociais — burnout, ansiedade, depressão relacionada ao trabalho — a ausência do mapeamento de riscos no PGR é argumento direto nas petições iniciais.
Além disso, empresas que já passaram por autuação durante a fase orientativa e não regularizaram têm histórico registrado no sistema do MTE. Esse histórico pesa no cálculo de multas futuras e pode ser considerado em processos de licitação pública.
Para empresas do setor de saúde, educação e serviços com exposição a riscos ergonômicos e psicossociais, a vulnerabilidade é ainda maior — são segmentos com alta incidência de adoecimento relacionado ao trabalho.
O que sua empresa ainda pode fazer antes de 26 de maio
Com o prazo a poucos dias, o foco deve ser no que é possível concluir agora:
- Verifique se o PGR está atualizado e inclui o inventário de riscos psicossociais. A NR-1 revisada exige que fatores como carga excessiva, conflitos interpessoais e pressão por resultados sejam identificados e controlados. Veja o que o MTE respondeu às empresas no nosso guia oficial da NR-1.
- Documente as ações de controle já adotadas. Mesmo que a implementação não esteja completa, registrar o plano de ação com datas e responsáveis demonstra que a empresa está em processo de adequação — o que pode atenuar a penalidade em autuação.
- Confirme se o PCMSO contempla o monitoramento da saúde mental. O S-2220 no eSocial precisa refletir os riscos mapeados no PGR. Consulte também o que detalhamos sobre os riscos psicossociais e a NR-1.
- Se for MEI ou pequena empresa, as obrigações são diferentes — mas existem. Confira o que a NR-1 exige do seu porte em nosso artigo sobre PGR para MEI.
- Procure suporte especializado antes do prazo. Empresas que chegam ao dia 26 sem documentação têm margem muito menor para negociação. Regularizar antes — mesmo que parcialmente — é sempre melhor do que regularizar sob auto de infração.
A PVMED Policlínica apoia empresas no Rio de Janeiro na adequação ao PCMSO, monitoramento da saúde ocupacional e nos eventos SST do eSocial. Fale pelo WhatsApp 21 2391-2500.
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